VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
Locutor: A Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou por unanimidade o nome do procurador do Ministério Público de Contas (MPTC), Aderson Flores, para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Aderson Flores é bacharel em Direito e tem pós-graduação em Direito Público e em Direito Tributário. Ele foi indicado pelo governador Jorginho Mello para a vaga destinada a membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mas, conforme a Constituição Estadual de 1989, cabe à Assembleia Legislativa a aprovação da indicação. A posse de Aderson Flores como conselheiro do TCE/SC está marcada para o dia 11 de maio, às 17 horas.
Sinal Sonoro
Locutor: Já está disponível no TCE Virtual do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) o acesso de qualquer cidadão que utilize a assinatura gov.br, para protocolar documentos de forma eletrônica na Corte de Contas. Basta que o interessado esteja credenciado junto ao Governo Federal.
Segundo Rafael Queiroz Gonçalves, que integra a Assessoria de Governança Estratégica (Aget), a próxima etapa é possibilitar o uso do assinador gov.br em outros documentos, como ofícios, envio de editais, relatórios, pareceres e votos, entre outros.
A assinatura digital já é utilizada para acesso a outros serviços públicos, como os ofertados pelas plataformas Detran Digital, Meu INSS e e-CAC, da Receita Federal, para declaração do imposto de renda.
Para a secretária-geral do TCE/SC, Flávia Baesso Martins, a iniciativa do Tribunal de Contas democratiza o encaminhamento de documentos pela plataforma do TCE Virtual.
Sinal Sonoro
Locutor: Por determinação do conselheiro Luiz Roberto Herbst, o Tribunal de Contas vai fiscalizar as prefeituras que não enviaram informações quanto ao atendimento da Lei de Liberdade Econômica.
Segundo a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, dos 295 municípios catarinenses, 32 ainda não comprovaram a adequação à legislação, outros 62, apesar de terem enviado informações à Corte de Contas, não atendem às exigências da lei.
O conselheiro Herbst, que é relator do processo de acompanhamento dessa matéria, determinou diligências da área técnica do Tribunal e deu prazo de 30 dias para que esses municípios respondam a notificação do TCE/SC e se adaptem à legislação, sob pena de sanções administrativas.
A Lei da Liberdade Econômica, instituída em 2019, excluiu a exigência de obtenção de alvarás e de licenciamentos para 290 atividades econômicas. Entre elas, escritórios de advocacia e de contabilidade, agências de publicidade, serviço de fotocópias, escolas de idiomas, corretoras de imóveis, papelarias, cabeleireiros, manicures e chaveiros.
As prefeituras devem informar ao TCE/SC as iniciativas legais adotadas para facilitar a liberação de atividades econômicas de baixo risco.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 03’39”
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