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Tribunal de Contas suspende editais de licitação para ampliação de escolas estaduais; nota técnica orienta municípios sobre compra de pneus e Ouvidoria do TCE/SC tem novo supervisor

qua, 10/05/2023 - 15:56

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

Locutor: O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall é o novo Supervisor da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A nomeação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), no dia 4 de maio.

A Ouvidoria é uma das principais unidades do TCE/SC, já que é responsável pelo gerenciamento das manifestações da sociedade junto à Corte de Contas, que chegam por meio de denúncias, reclamações e sugestões.

O conselheiro Wan-Dall já supervisionou a Ouvidoria do Tribunal entre os anos de 2012 e 2014 e 2015 e 2016. Ao se manifestar sobre a nomeação, o conselheiro destacou que pretende garantir que as comunicações da sociedade que cheguem à Ouvidoria sejam tratadas com seriedade e objetividade, na busca da transparência e do aperfeiçoamento da gestão pública.

Uma das atribuições do novo Ouvidor será a ampliação da política de implantação das Ouvidorias nas prefeituras e câmaras de vereadores nos 295 municípios catarinenses.

Sinal Sonoro

Locutor: Uma nota técnica publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, orienta os prefeitos e demais gestores da área pública sobre a elaboração de editais para aquisição de pneus e câmaras.

Segundo o documento, são aceitos, nos editais, a exigência de certificação Inmetro ou outra empresa que tenha indicação deste órgão; a garantia de cinco anos do produto contra defeitos de fabricação, fornecida pela empresa proponente, e as demais disposições do Código do Consumidor; e a apresentação de informativo, catálogo ou outro documento que demonstre as especificações técnicas e instruções de uso dos pneus.

Segundo o relator do processo que foi aprovado no plenário do Tribunal de Contas, conselheiro Luiz Roberto Herbst, apesar de a compra de pneus e câmaras ser uma aquisição aparentemente simples, o TCE/SC tem constatado diversas exigências injustificadas nos editais de licitação, que acabam restringindo a competição.

A nota técnica orienta que os editais evitem exigências excessivas e restritivas, sem fundamentação técnica e jurídica, que impeçam a participação de produtos ou empresas. A medida reforça o caráter orientativo, preventivo e proativo do Tribunal, que objetiva evitar que licitações sejam paralisadas.

Sinal Sonoro

Locutor: Uma decisão singular do conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Gerson dos Santos Sicca, suspendeu cautelarmente, cinco editais de licitação da Secretaria de Estado de Educação e do Desporto, para contratação de projetos de construções modulares para ampliação de escolas estaduais em diversos municípios catarinenses.

A representação que originou o processo em tramitação no TCE/SC, é de uma empresa que apontou a necessidade de revisão de especificações técnicas dos editais, cujos valores estimados totalizam R$ 50 milhões 137 mil reais.

Uma apuração da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do Tribunal, constatou ausência de orçamento para elaboração de projetos, dificultando a definição do valor máximo da contratação. Outra irregularidade apontada foi a ausência de orçamento para o transporte das peças modulares.

A Secretaria de Educação já suspendeu os editais, porém, por decisão do conselheiro Gerson Sicca, o secretário deve apresentar esclarecimentos, indicando quais as especificações técnicas dos editais passarão por revisão, bem como, os motivos que levaram à medida.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’44”

Autor
Agência TCE/SC
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