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Tribunal de Contas decide que princípio da irredutibilidade do vencimento não se aplica ao auxílio-alimentação. E apura qualidade dos serviços prestados pelo Hospital Infantil Joana de Gusmão

ter, 06/06/2023 - 08:28

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) pretende identificar os problemas estruturais e operacionais do Hospital Infantil Joana de Gusmão, de Florianópolis, e compreender como a atual gestão está se preparando para possíveis contingências relacionadas ao excesso de demanda que tem se verificado recorrentemente. 

Para isso, o TCE/SC solicitou documentos junto à administração da instituição hospitalar que devem compor o processo que está tramitando na Corte de Contas desde o dia 29 de maio. 

Quanto à infraestrutura, o Tribunal pede que o hospital informe o número de leitos existentes nas unidades neonatal, pediátrica e cuidado intermediário. O TCE/SC ainda quer saber se há possibilidade e plano de expansão de leitos. 

Sobre o pronto atendimento, o hospital infantil deve informar o número de consultórios e a possibilidade de expansão em curtíssimo prazo. O Tribunal de Contas também busca informações sobre o quadro de médicos, a especialização de cada um e o tipo de vínculo contratual. Questiona ainda se há estudo de suficiência dos profissionais e se existe um plano de aumentar o quadro de médicos, enfermeiros e outros identificados como insuficientes. 

Sinal Sonoro 

Locutor: Ao julgar uma consulta formulada pela prefeitura de Santa Rosa de Lima, na região sul do Estado, o TCE/SC firmou entendimento que o auxílio-alimentação é pagamento transitório de caráter indenizatório, por isso não se incorpora aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria para qualquer efeito. 

Dessa forma, o Tribunal confirma que a irredutibilidade de vencimentos não se estende ao auxílio-alimentação pago a servidores públicos do Poder Executivo. O questionamento da prefeitura foi formulado a partir de pedido de uma assistente social do município que teve sua carga horária alterada de 40 para 30 horas semanais, sem redução de salário. 

No entanto, uma lei aprovada no ano passado, em Santa Rosa de Lima, estabelece que a concessão de auxílio-alimentação aos servidores da prefeitura, estipula que o valor do benefício se refere ao exercício de carga horária semanal de 40 horas. Quem exercer carga horária inferior receberá o auxílio de forma proporcional. 

A servidora defendia o direito de receber o benefício na integralidade, por ter feito concurso para 40 horas. Mas o Tribunal de Contas reafirmou que é correto o pagamento de auxílio-alimentação proporcional à jornada de trabalho dos servidores da prefeitura. 

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’47”

Autor
Agência TCE/SC
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