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Tribunal de Contas faz determinações ao Detran para melhorar a fiscalização e o controle das autoescolas e determina sustação de contrato para construção de escolas modulares

ter, 15/08/2023 - 08:46

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: Com base em informações recebidas pela Ouvidoria e notícias publicadas na mídia, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE), do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), fez um levantamento e constatou irregularidades em autoescolas credenciadas pelo Detran/SC, como a cobrança de pagamentos antecipados por serviços não realizados e sem o correspondente ressarcimento aos usuários lesados. 

O caso se transformou em processo que foi julgado na segunda-feira, dia 7, no Pleno do TCE/SC, sob relatoria do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que acatou proposta de adendo formulada pelo corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior. 

Dessa forma, o Tribunal fez várias determinações ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) a respeito do credenciamento e fiscalização dos centros de formação de condutores (CFCs), conhecidos por autoescolas. A medida visa proporcionar maior controle, por parte do Detran, sobre as autoescolas, com relação ao cumprimento de suas responsabilidades. 

Entre elas, prazo de 60 dias para disciplinar o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, com a expressa inclusão da exigência de capacidade financeira da empresa credenciada e definição das atribuições e responsabilidades de cada uma das funções administrativas necessárias para a habilitação de um Centro de Formação. 

O Detran tem 120 dias para elaborar um Regimento Interno que estabeleça as atribuições e competências de cada setor, inclusive da Corregedoria-Geral de Trânsito. Além disso, deve fixar um calendário permanente de auditorias, fiscalização e controle nas autoescolas do Estado. 

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem observou que a falta de fiscalização do Detran não condiz com a atribuição do órgão que é de controlar a formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão dos condutores, bem como de credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito. 

Já o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior destacou que o Detran foi omisso na fiscalização de autoescolas irregulares.

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior) 
Em função de omissões por parte do Detran no exercício do seu poder de fiscalização, essa questão vinha causando problemas enormes para os consumidores, enfim, para os alunos das autoescolas. E não só isso, para a livre concorrência do mercado. Na verdade, em função dessa omissão do Detran, esse mercado de autoescolas estava passando por um processo de marginalização. Aqueles que atuavam dentro da lei estavam sendo penalizados, em função de não terem como competir com aqueles que estavam realizando uma verdadeira competição predatória em função de não operar dentro da legalidade.

SINAL SONORO

Locutor: O Tribunal de Contas determinou a sustação de um contrato de R$ 34,7 milhões entre a prefeitura de São José e a empresa One Up Construções e Incorporações Ltda.

O contrato era para construção de três escolas com sistema modular, o Centro de Educação Infantil Flor de Nápolis, Centro de Educação Infantil José Nitro e Centro Educacional José Nitro. A medida cautelar do conselheiro Aderson Flores estabelece prazo de 30 dias para que a prefeitura se manifeste a respeito das irregularidades apontadas.

De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, não há projeto básico e nem orçamento detalhado na operação. Essa irregularidade já havia sido constatada quando do lançamento do edital de licitação. Como não houve interessados, a prefeitura fez a contratação com dispensa de licitação.

Para o conselheiro Aderson, se já havia vício de origem no edital, ele não poderia servir de base para a contratação direta das obras. Ainda destacou que o projeto básico é o elemento mais importante na execução de uma obra. As falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração Pública.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 04’20”

Autor
Agência TCE/SC
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