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Análise do TCE/SC embasa decisão judicial no caso do rompimento do reservatório da Casan. Municípios têm prazo para atualizar cadastro para receber recursos. TCE/SC constata possíveis irregularidades em pregão para contratação de controle de veículos

qua, 11/10/2023 - 13:47

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: Uma decisão singular do conselheiro Wilson Wan-Dall, do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), determinou que o edital da Secretaria de Estado da Administração para contratação de serviços de telemetria veicular e geoposicionamento por satélite (GPS), continue suspenso.

A área técnica do TCE/SC encontrou possíveis irregularidades que, segundo o conselheiro Wan-Dall, podem afetar o caráter competitivo do certame. Entre elas, a exigência de comprovação física com um aparelho para medir o tempo que um motor está em funcionamento, chamado horímetro. 

A telemetria veicular coleta informações de um veículo, como velocidade média e instantânea, distância percorrida, localização, consumo de combustível e tempos de parada, de forma remota. 

SINAL SONORO

LOCUTOR: Encerra no dia 15 de outubro, o prazo para que os municípios catarinenses atualizem os dados junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O TCE/SC enviou recomendação a todos os prefeitos alertando que essa atualização permite que os municípios possam captar recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo da Pessoa Idosa (FPI).

As prefeituras devem preencher formulários para a regularização do cadastro para que os municípios possam estar elegíveis no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda do próximo ano e viabilizar a captação de recursos por esta modalidade em 2024.

Além da captação dos recursos por parte das prefeituras dos fundos que atendem a infância, a adolescência e os idosos, a regularização cadastral junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania possibilita que qualquer pessoa possa destinar parte do Imposto de Renda para causas de relevância fundamental para a sociedade.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O levantamento preliminar do Tribunal de Contas foi o principal fundamento da decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 16,6 milhões da construtora responsável pelo reservatório da Casan, que rompeu no dia 6 de setembro, no Bairro Monte Cristo, em Florianópolis.

O valor bloqueado judicialmente corresponde ao total pago pela Casan à empresa para a execução da obra, cerca de R$ 8,5 milhões, mais R$ 7,1 milhões, que é o valor estimado para o ressarcimento dos danos causados à população do local, e R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.

O rompimento do reservatório de água atingiu 163 residências, prejudicando diretamente 28 famílias. O TCE/SC e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criaram uma força-tarefa para apuração criminal, cível e administrativa dos fatos.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’07”

https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/Casan%2C%20FIA%2C%20Edital%20-%20Acom%20.mp3

Autor
Agência TCE/SC
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