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Chapecó sedia 6º Fórum TCE Educação. Tribunal de Contas disponibiliza cartilha com orientações para os municípios em situação de emergência. Tribunal suspende edital para destinação final de lixo

qua, 18/10/2023 - 11:04

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) abriu na terça-feira, dia 17, em Chapecó, a sexta edição do Fórum TCE Educação, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo De Nes.

Voltado para o desenvolvimento do ensino no Estado, o Fórum discute caminhos e estratégias para a boa gestão da educação e proteção à primeira infância. O evento volta a ser presencial depois de dois anos em formato virtual em virtude da pandemia de covid-19.

Paralelo aos painéis e palestras do Fórum TCE Educação, auditores fiscais do Tribunal e representantes do Instituto Arns e do FNDE, respondem às principais dúvidas dos gestores públicos sobre o ICMS Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a Primeira Infância.

A abertura do evento teve a solenidade a entrega do Prêmio Lume: escola referência, para as seis escolas municipais de Santa Catarina vencedoras da edição deste ano.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O TCE/SC disponibilizou uma cartilha atualizada com orientações aos municípios em casos da necessidade de decreto de situação de emergência e calamidade pública. 

Na segunda-feira, dia 16, o diretor geral de controle externo, Sidney Antonio Tavares Junior, e diretor de Contas de Governo, Moisés Hoegenn, participaram de uma videoconferência com os prefeitos dos municípios atingidos pelas inundações registradas nos últimos dias em Santa Catarina.

Na semana passada os conselheiros Aderson Flores e Wilson Rogério Wan-Dal estiveram em Blumenau reunidos com os prefeitos da Associação dos Municípios do Vale Europeu (Amve) para tratar das situações enfrentadas pelas cidades atingidas pelas chuvas.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas determinou que a prefeitura de Tubarão suspenda o edital de Pregão Eletrônico para a contratação de serviços para destinação final de resíduos sólidos não recicláveis urbanos, no valor de R$ 4,8 milhões.

O motivo é a ausência de orçamento detalhado e a exigência de que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado a, no máximo, 50 km de distância da sede do município, restringindo a competitividade da licitação.

A decisão cautelar é do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, que deu prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente justificativas, corrija ou anule o edital. Em caso de descumprimento pode haver aplicação de multa.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’46”
 

Autor
Agência TCE/SC
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