menu

TCE/SC identifica que mais da metade da frota escolar de 63 municípios tem mais de 10 anos de uso

qui, 08/02/2024 - 09:23

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: Ao analisar processos licitatórios de 63 municípios, a Diretoria Informações Estratégicas (DIE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apurou que 52% da frota de veículos que opera no transporte escolar tem mais de 10 anos de uso. O levantamento foi realizado em 3 municípios de cada uma das 21 Associações de Municípios do Estado, tomando como base os editais de licitação de 2022 e 2023. Em 16 editais, os técnicos do Tribunal observaram que não havia exigência de vida útil da frota a ser contratada.

Em 21 processos o tempo de uso dos veículos era de 15 anos. Outros 4 editais permitiam 28 anos, e um edital tolerava que o veículo tivesse até 42 anos de vida útil. Segundo a Cartilha do Transporte Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. Uma resolução do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação recomenda que esse prazo seja de até 10 anos.

Outra irregularidade identificada no levantamento é que 41,1% da frota dos 63 municípios pesquisados circula sem autorização do Detran/SC para o transporte escolar. Apenas 7 municípios estão devidamente regularizados quanto a essa exigência. Além disso, o relatório demonstra que as inspeções semestrais de segurança para verificação de equipamentos obrigatórios não foram realizadas em 43,5% da frota.

E tem mais. A área técnica do Tribunal de Contas constatou que pelo menos 42% dos veículos do transporte escolar tinham infrações, sendo que em 15,9% de nível gravíssimo. A condução do veículo sem a autorização para transporte escolar foi uma delas.

O objetivo do levantamento foi evidenciar indícios de situações que, de alguma forma, pudessem representar falhas de controle, insuficiência ou omissão de providências, ou mesmo irregularidades e descumprimento de preceitos legais quanto ao transporte escolar.

A prestação deste serviço e os critérios exigidos estão previstos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Nacional de Educação e no Código Brasileiro de Trânsito.

A relatoria do processo foi do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. Ele determinou às prefeituras pesquisadas que busquem o quanto antes a reversão da cultura de exposição ao risco dos alunos, que no entender do relator, parece estar consolidada. A decisão vale para os 295 municípios catarinenses.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’01”

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques