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Tribunal de Contas fará coleta de donativos para o Rio Grande do Sul. E portaria demonstra o compromisso do TCE/SC com a proteção de dados pessoais

qui, 09/05/2024 - 15:57

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTORA: O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai funcionar como posto de coleta de donativos para os municípios atingidos pela tragédia climática no Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Herneus De Nadal, durante a Sessão Plenária de quarta-feira, dia 8 de maio.

(Sonora Herneus De Nadal)
Nos últimos dias todo o Brasil vem acompanhando a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Contas de nosso Estado está empenhado em ajudar as famílias dos nossos irmãos gaúchos. Por isso, funcionará como posto de coleta de donativos a serem enviados à Fundação Somar. Outras medidas de ajuda vêm sendo estudadas. Então, a situação no Estado do Rio Grande do Sul requer a atenção de todos nós brasileiros para que num grande mutirão se possa aliviar esta situação que infelizmente está ocorrendo com nossos vizinhos, amigos, e dentre nós muitos familiares inclusive.

LOCUTORA: Os donativos podem ser entregues no prédio do TCE/SC, em Florianópolis, no acesso pela rua José da Costa Moellmann, no centro da Capital. Os donativos serão encaminhados para a Fundação Somar, que é responsável pelo envio aos municípios gaúchos.

SINAL SONORO

LOCUTORA: Uma portaria publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas estabelece diretrizes para a elaboração e manutenção do Inventário de Dados Pessoais (IDP) e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

O inventário e o relatório são considerados fundamentais para que o TCE/SC atenda aos princípios da transparência, da segurança e da responsabilidade das informações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Tanto o inventário quanto o relatório de impacto devem ser preenchidos pelas unidades da Corte de Contas dentro de um prazo previsto na portaria. Serão 180 dias para as diretorias de Tecnologia da Informação (DTI), de Informações Estratégicas (DIE) e de Gestão de Pessoas (DGP). 

As demais diretorias e os gabinetes dos conselheiros, dos conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE/SC terão 360 dias de prazo.

As ações demonstram o compromisso do Tribunal de Contas em garantir que os dados sob sua guarda sejam tratados de forma ética, segura e conforme a legislação.

Para o assessor técnico de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação do Gabinete da Presidência do TCE/SC, Wallace da Silva Pereira, a iniciativa vai além de uma legislação que precisa ser seguida, já que também reflete uma preocupação crescente dos cidadãos sobre como seus dados são tratados por organizações públicas e privadas. 

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’06”
 

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Agência TCE/SC
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