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Tribunal de Contas suspende licitação de consórcio de municípios superior a R$ 1 bilhão de reais e reforça orientações sobre obrigações fiscais de prefeitos em final de mandato

seg, 14/10/2024 - 14:06

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA
 
 
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de um edital para o fornecimento de peças de reposição de maquinários do Consórcio Intermunicipal Velho Coronel, que reúne 20 municípios da região Oeste.
 
O edital previa um investimento superior a R$ 1 bilhão e 300 milhões, envolvendo os municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Arvoredo, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Ipumirim, Itá, Jardinópolis, Lindóia do Sul, Nova Erechim, Passos Maia, Planalto Alegre, Santa Cecília, Santiago do Sul, Tunápolis, União do Oeste e Xavantina.
 
Por meio do sistema VigIA, que é a ferramenta de inteligência artificial do Tribunal de Contas para analisar previamente os editais de licitação, foram encontradas diversas inconformidades.
 
A decisão do TCE/SC levou em consideração o alto valor envolvido e o embargo do leilão antes do recebimento das propostas, em vista da necessidade de se avaliar a adequação do quantitativo de peças e os serviços estimados.
 
O edital trata do fornecimento parcelado de peças de reposição originais e contratação de mão de obra de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica, funilaria, pintura, eletricidade, bombas e bicos, estofaria e tapeçaria.
 
Na decisão, o Tribunal de Contas determinou que a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) realize diligência para averiguar documentos solicitados ao Consórcio Velho Coronel.
 
 
SINAL SONORO
 
 
LOCUTOR: A Diretoria de Contas de Governo (DGO) do TCE/SC encaminhou um comunicado às 295 prefeituras, alertando os prefeitos que se mantenham atentos às regras específicas para esse período de final de mandato.
 
O documento chama a atenção para o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata do controle de despesas do atual exercício administrativo. Ou seja, os atuais prefeitos não podem deixar dívidas para seus sucessores, ou deixar saldo insuficiente no caixa das prefeituras para quitar compromissos firmados de médio e longo prazo.
 
A regra vale também para os prefeitos que foram reeleitos, conforme explica Leonardo Favaretto, auditor da Diretoria de Contas de Governo do (TCE/SC).
 
 
(Sonora Leonardo Favaretto)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não diferencia se o prefeito é reeleito ou não, ou seja, a observância deve ser feita no fim do mandato para os prefeitos em exercício, justamente para que na próxima gestão, seja o cargo de reeleição ou não, não fique onerada com dívida que não possam ser cumpridas.
 
LOCUTOR: Neste ano, a fim de orientar prefeitos, presidentes de câmaras, contadores e controladores internos, o Tribunal de Contas realizou dois eventos presenciais em Chapecó e Florianópolis, denominados TCE Orienta: Final de Mandato, que abordaram temas relacionados a normas legais e diretrizes a serem seguidas no último ano de mandato para o cumprimento de obrigações, além da prestação de contas adequadas.

 
VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’32”
 

Autor
Agência TCE/SC
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