menu

Tribunal de Contas determina suspensão de acordo do Ciasc com empresa de serviços de telemedicina. Municípios devem prestar contas sobre auxílio ao Rio Grande do Sul durante a enchente

qua, 04/12/2024 - 15:06

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA
 

LOCUTOR: Uma medida cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determina a suspensão do acordo de parceria entre o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc) e a Íntegra Saúde Digital Telemedicina LTDA. para a prestação de serviços de telemedicina.

Seguindo os apontamentos do relatório produzido pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o conselheiro e vice-presidente do TCE/SC, José Nei Ascari, ao relatar a matéria, em decisão singular, determinou que o Ciasc se abstenha de assinar qualquer contrato, ajuste ou negócio com outros órgãos públicos ou privados.

O valor total do contrato entre o Ciasc e a empresa de telemedicina é de cerca de R$ 640 milhões até 2027.

O relatório que embasou a decisão, indica a necessidade de serem esclarecidos ao menos 70 pontos no contrato celebrado. A área técnica do Tribunal apurou que não há registro se houve efetiva pesquisa de mercado que demonstre a vantagem na parceria entre o Ciasc e a empresa ou que comprove que a solução apresentada pela Íntegra Saúde era realmente superior às demais.

Também não há evidências de como foram definidos os valores a serem cobrados ou de como foi pactuado e discutido internamente o modelo de negócio.

Segundo o conselheiro José Nei, a parceria para atender a Secretaria da Saúde (SES) não demonstra que foi conduzida e formatada com observância dos princípios de governança e transparência.

A decisão ainda determinou a realização de diligências no Ciasc e na Secretaria de Saúde, a fim de esclarecer como o contrato foi firmado e a avaliação da Diretoria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas sobre possível autuação de processos referentes a outras parcerias celebradas pelo Ciasc para fins de eventual aprimoramento dos processos e normas internas.

SINAL SONORO

LOCUTOR: Até o dia 10 de dezembro, os 295 municípios catarinenses devem responder ao questionário enviado pelo Tribunal de Contas sobre eventual ajuda que tenham prestado a municípios gaúchos atingidos pela enchente neste ano.

O questionário é composto por 13 perguntas, entre elas qual o valor da despesa com o auxílio, os tipos de auxílios prestados, se foram usadas contratações para a ajuda aos atingidos e quais os controles implementados para fiscalizar todos os meios disponibilizados.

No mês de maio deste ano, todas as prefeituras receberam uma cartilha atualizada com orientações do TCE/SC sobre como seria possível contribuir no socorro a municípios e Estados em situação de emergência e calamidade.

No documento constava uma decisão do Tribunal na época, que autorizava os municípios cederem servidores para o auxílio de comunidades atingidas e efetuarem a doação de materiais e maquinários, desde que seguindo critérios exigidos pela legislação.

A coleta de dados por meio do questionário vai permitir a identificação da eficácia e das ações realizadas pelos municípios no auxílio à população do Rio Grande do Sul.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 3’50”

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques