(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
Locutor: Tribunal de Contas suspende processo seletivo de prefeitura do Extremo Oeste. TCE/SC adere ao Grupo Gestor de Justiça Restaurativa. Municípios devem justificar decretos de calamidade financeira.
Locutor: As prefeituras de Anita Garibaldi, Águas Mornas e Penha devem justificar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) os decretos de Estado de Calamidade Pública Financeira, determinados pelos prefeitos no mês de janeiro.
O TCE/SC encaminhou ofício aos controladores internos dos três municípios para que remetam as informações que motivaram os decretos de calamidade financeira. O Tribunal de Contas pede esclarecimentos sobre a situação apurada nesses municípios, com o detalhamento de informações contábeis, financeiras e orçamentárias que deram amparo ao decreto municipal e quais as medidas emergenciais adotadas pelas prefeituras para a reorganização das finanças.
Os decretos de calamidade financeira foram publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Em Anita Garibaldi o decreto tem validade de 90 dias, Penha decretou calamidade por 60 dias com mais 60 de prorrogação e em Águas Mornas o decreto vale por 180 dias com mais 6 meses de prorrogação.
SINAL SONORO
Locutor: O Tribunal de Contas passou a integrar o Grupo Gestor de Justiça Restaurativa. A adesão ao convênio foi assinada no final do mês de janeiro pelo conselheiro Aderson Flores, representando o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, em ato realizado no Tribunal de Justiça.
O convênio busca promover a cooperação entre as entidades para viabilizar o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no Estado, além de renovar o Acordo de Cooperação, que estruturou iniciativas de promoção da cultura do diálogo, responsabilidade e reparação de danos, buscando resolução de conflitos mais humanizada e eficaz.
As instituições signatárias do convênio são o Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB de Santa Catarina, Fecam, Udesc, UFSC, e Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina.
SINAL SONORO
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu de forma cautelar a realização de processo seletivo para ocupação de diversas funções temporárias do quadro de pessoal da prefeitura de São Miguel do Oeste.
O processo seletivo previa a ocupação de funções de administrador, advogado, contador, controlador interno, fiscal de tributos, agente comunitário de saúde, fiscal sanitário, fiscal de obras e de posturas, entre outras.
A decisão singular é do conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que relatou o processo e acompanhou o relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), do TCE/SC, que verificou, entre outros fatores, que o processo seletivo contempla funções permanentes da administração pública e que não há no edital a situação de excepcional interesse público que embase o lançamento do certame.
Segundo a decisão, a prefeitura de São Miguel do Oeste tem prazo de 30 dias para encaminhar esclarecimentos, tendo em vista que o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram o entendimento de que as contratações temporárias são apenas para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
VINHETA TCE INFORMOU
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