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Atuação do Tribunal de Contas resulta em economia aos cofres públicos de R$ 680 mil em obra viária no sul de Santa Catarina. Prefeitura cancela licitação para limpeza urbana após TCE/SC apontar irregularidades em edital.

seg, 11/08/2025 - 13:10

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Locutor: Uma atuação rápida do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)  gerou economia para os cofres públicos. O Tribunal acompanhou de perto a obra da Etapa II do Anel Viário Sul, em Forquilhinha, na região sul do Estado, e evitou um gasto extra de mais de R$ 680 mil reais.

Este valor representa quase 10% do contrato original, que somava pouco mais de R$ 7 milhões de reais.

 A economia foi possível graças a uma readequação orçamentária determinada pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo. A decisão foi tomada em abril deste ano, após técnicos do Tribunal identificarem uma falha no projeto.

O problema estava no material usado na base da pista. A recomendação foi substituir o seixo rolado por rachão, sem prejuízo à qualidade da obra. Segundo os auditores do Laboratório de Obras Rodoviárias, ligado à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), a mudança não afeta a estabilidade nem a durabilidade da via.

A alteração foi aprovada pela projetista original e pela equipe de fiscalização, com todas as devidas justificativas técnicas e ajustes legais no contrato.

Para o conselheiro Aderson Flores, a atuação preventiva e contínua do Tribunal de Contas foi essencial e permitiu corrigir rapidamente a falha, garantindo a preservação dos recursos públicos.

A obra do Anel Viário Sul terá 2.440 metros de extensão, ligando as comunidades de Sanga do Café e Santa Terezinha. O projeto é financiado com recursos do Governo do Estado, por meio de transferência especial voluntária.

A pista será feita com pavimento flexível e revestimento asfáltico, de acordo com as normas do Deinfra e do DNIT. O processo completo está registrado na decisão singular publicada na quarta-feira, dia 6 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

 

SINAL SONORO

 

Locutor: O Tribunal de Contas decidiu arquivar o processo que analisava a licitação da Prefeitura de Bombinhas para serviços de limpeza urbana. A decisão foi motivada pelo cancelamento do edital pelo próprio município.

O pregão eletrônico previa um contrato de R$ 15 milhões e 700 mil por 12 meses, incluindo a coleta de resíduos recicláveis. Mas, segundo a área técnica do TCE/SC, a proposta apresentada pela prefeitura continha irregularidades.

Entre elas, elaboração inadequada do orçamento, com pagamentos por hora, dia e mês, o que vai contra a Constituição e a Nova Lei de Licitações; formação de preços baseada apenas em cotações, sem embasamento técnico; e falta de detalhamento no orçamento básico, contrariando normas legais e decisões anteriores do Tribunal de Contas.

Diante das irregularidades, o TCE/SC determinou, em maio, a suspensão imediata do edital. A Prefeitura de Bombinhas respondeu informando o cancelamento do processo.

Mesmo que o termo “cancelamento” não esteja previsto na legislação, ele tem o mesmo efeito prático: impede o andamento da licitação e abre caminho para um novo edital, agora, com as correções necessárias.

Ao arquivar o caso, a conselheira substituta, Sabrina Iocken, ainda fez um alerta importante à Prefeitura para que observe a diferença entre revogar e anular uma licitação.

De acordo com a Nova Lei de Licitações, anulação é quando há ilegalidade no edital. Já a revogação acontece por motivos administrativos, como mudanças de interesse público.

 

VINHETA TCE INFORMOU

Autor
Agência TCE/SC