Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura apresente um plano de ação continuado para a manutenção e conservação das pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos, que ligam a parte continental e a ilha, em Florianópolis.
O plano deve detalhar o histórico de manutenção e inspeções, o cronograma das próximas verificações, as intervenções previstas com prazos definidos e a identificação dos responsáveis por cada etapa. O Tribunal também determinou que sejam enviados relatórios técnicos completos de todas as inspeções anuais realizadas nas duas pontes.
Esses relatórios devem incluir a classificação das estruturas, comentários sobre o estado geral, registros fotográficos datados e informações sobre reparos ou recuperações feitos no período.
O processo que acompanha as obras de manutenção das pontes está em análise no TCE/SC desde 2019. Ele avalia contratos firmados pelo antigo Deinfra com as empresas Cejen Engenharia e Engevix, que somam quase R$ 30 milhões de reais.
O relator do processo, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou que, embora a Secretaria venha se esforçando, as ações ainda são fragmentadas e não atendem totalmente às determinações anteriores do Tribunal.
Segundo ele, o objetivo da nova decisão é garantir clareza e efetividade no monitoramento das condições das pontes, evitando respostas parciais e assegurando mais segurança e durabilidade nas estruturas.
SINAL SONORO
Locutor: O Tribunal de Contas atualizou o entendimento sobre os reajustes de preços em contratos públicos. O Pleno do TCE/SC aprovou o voto do conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do processo que revisou o Prejulgado número 2049.
A nova redação traz regras mais claras para orientar a administração pública na hora de definir os critérios de reajuste.
A norma define alguns pontos principais. Entre eles, a transparência, ou seja, os editais e contratos devem deixar bem definidos os critérios, a data-base e a periodicidade dos reajustes.
Outro ponto é a periodicidade mínima, já que o reajuste só pode acontecer depois de 12 meses, contados a partir do orçamento estimado ou do último reajuste. Ainda é necessário se verificar a data de aplicação. Se o orçamento tiver uma data específica, o reajuste será aplicado no mesmo dia e mês do ano seguinte.
No caso de contratos mais curtos, com duração inferior a um ano podem ter reajuste, desde que a contagem leve em conta a data do orçamento.
A decisão busca dar mais previsibilidade e segurança jurídica às contratações públicas, seguindo o que determina a Lei 14.133/2021. O conselheiro Wilson Wan-Dall destacou, em seu voto, que o objetivo é alinhar o entendimento do Tribunal com a legislação vigente. Segundo ele, a periodicidade de um ano entre os reajustes continua valendo, o que muda é que o primeiro reajuste deve ocorrer um ano após o orçamento estimativo, e não a partir da assinatura do contrato.
SINAL SONORO
Locutor: Em outro processo relatado pelo conselheiro Wilson Wan-Dall, desta vez, atendendo consulta da prefeitura de Concórdia, o TCE/SC firmou entendimento sobre o uso de plataforma digital nas contratações públicas de bens e serviços.
O Tribunal de Contas considerou válida a utilização dessa ferramenta, desde que observadas as regras do edital e os princípios da Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente os da eficiência, transparência e economicidade.
Entre as orientações, o Tribunal destacou a importância de garantir divulgação das contratações em site oficial, avaliar preços para manter compatibilidade com o mercado, minimizar custos transacionais e assegurar que o processo siga o rito procedimental mínimo previsto em lei.
O acompanhamento das contratações digitais pelos órgãos catarinenses será feito pelo Tribunal de Contas até dezembro de 2025.
VINHETA TCE INFORMOU
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