Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) esclareceu que não existe amparo legal para que prefeituras decretem calamidade financeira como estratégia para rever despesas ou buscar ajuda financeira de outros entes da Federação.
A decisão do TCE/SC foi publicada no início de dezembro e analisou decretos editados no começo do ano pelas prefeituras de Águas Mornas, Anita Garibaldi e Penha. Para a Corte de Contas, dificuldades financeiras, por si só, não caracterizam situação de calamidade.
O relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, reforçou que a responsabilidade pela gestão fiscal é inerente ao cargo do gestor público, que deve adotar medidas legais para reequilibrar as contas.
Uma Nota Técnica do Tribunal também destaca que a legislação brasileira não prevê calamidade pública de natureza exclusivamente financeira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive, estabelece obrigações e limites que precisam ser cumpridos, mesmo em cenários de aperto no orçamento.
O TCE/SC ressalta ainda que eventuais falhas na condução das finanças municipais são de responsabilidade dos próprios gestores e devem ser corrigidas com ações previstas em lei. Segundo o entendimento do Tribunal, a decretação de calamidade só se aplica a eventos excepcionais e imprevisíveis, como desastres naturais, que exijam apoio externo imediato.
Em resumo, o Tribunal reafirma: crise financeira não é calamidade, e o caminho para superá-la é o cumprimento rigoroso das regras da responsabilidade fiscal.
VINHETA TCE INFORMOU
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