menu

Tribunal de Contas decide que calamidade financeira em prefeituras não tem amparo legal

qua, 17/12/2025 - 15:21

OUÇA

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) esclareceu que não existe amparo legal para que prefeituras decretem calamidade financeira como estratégia para rever despesas ou buscar ajuda financeira de outros entes da Federação.

A decisão do TCE/SC foi publicada no início de dezembro e analisou decretos editados no começo do ano pelas prefeituras de Águas Mornas, Anita Garibaldi e Penha. Para a Corte de Contas, dificuldades financeiras, por si só, não caracterizam situação de calamidade.

O relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, reforçou que a responsabilidade pela gestão fiscal é inerente ao cargo do gestor público, que deve adotar medidas legais para reequilibrar as contas.

Uma Nota Técnica do Tribunal também destaca que a legislação brasileira não prevê calamidade pública de natureza exclusivamente financeira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive, estabelece obrigações e limites que precisam ser cumpridos, mesmo em cenários de aperto no orçamento.

O TCE/SC ressalta ainda que eventuais falhas na condução das finanças municipais são de responsabilidade dos próprios gestores e devem ser corrigidas com ações previstas em lei. Segundo o entendimento do Tribunal, a decretação de calamidade só se aplica a eventos excepcionais e imprevisíveis, como desastres naturais, que exijam apoio externo imediato.

Em resumo, o Tribunal reafirma: crise financeira não é calamidade, e o caminho para superá-la é o cumprimento rigoroso das regras da responsabilidade fiscal.

VINHETA TCE INFORMOU
 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC