Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o Governo do Estado só faça o pagamento de emendas parlamentares individuais que cumpram os requisitos de transparência exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é cautelar e está valendo desde o dia primeiro de janeiro.
Na prática, o Estado está proibido de repassar recursos de emendas que não tenham plano de trabalho detalhado, com informações básicas como o objeto da emenda, metas, prazos, responsáveis e valores envolvidos.
O relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, também deu prazo de noventa dias para que as secretarias da Fazenda e da Casa Civil apresentem um plano de ação com cronograma para organizar e tornar públicas as informações sobre as emendas de transferência especial executadas entre os anos de 2022 e 2025.
Esse plano deve seguir a Constituição Federal e uma decisão do STF, conhecida como ADPF 854, que exige mais transparência e rastreabilidade no uso desses recursos. Segundo o relator, cabe ao Estado adequar seus sistemas e procedimentos para garantir segurança jurídica, continuidade das políticas públicas e controle social, especialmente porque as emendas destinam verbas a áreas sensíveis, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.
A decisão também estabelece prazo até 15 de janeiro para a adoção de medidas iniciais, como a edição de norma que regulamente a apresentação e a fiscalização das emendas, a abertura de contas bancárias individualizadas por emenda e a integração dos sistemas orçamentários do Executivo e da Assembleia Legislativa.
Além disso, o Estado deverá comprovar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para monitorar a execução dos recursos e criar um painel público de transparência com dados detalhados de cada emenda parlamentar, cuja fiscalização é uma das prioridades do TCE/SC a partir deste ano.
VINHETA TCE INFORMOU
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