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Locutor: TCE/SC decide que piso do magistério pode ser atualizado mesmo em ano eleitoral
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que a atualização do piso salarial nacional do magistério pode ser aplicada mesmo em ano eleitoral e também nos últimos 180 dias de mandato dos prefeitos.
O entendimento foi firmado em decisão assinada no dia 26 de janeiro pelo conselheiro José Nei Ascari, que relatou o processo. A manifestação responde a uma consulta feita pelo prefeito Cesar Panini, de Witmarsum, município do Alto Vale do Itajaí, que questionava se o reajuste previsto na Lei Federal 11.738, de 2008, poderia ser concedido em períodos com restrições impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na análise, as áreas técnicas do Tribunal destacaram que a atualização do piso do magistério é uma obrigação legal e não depende de decisão discricionária do gestor. Por isso, o reajuste não é considerado revisão geral de remuneração e não viola a Lei das Eleições.
O Tribunal também avaliou a medida à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e concluiu que a atualização não caracteriza aumento de despesa proibido no fim do mandato, já que decorre de uma determinação legal anterior.
O Ministério Público junto ao Tribunal (MPTC) acompanhou esse entendimento e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do piso nacional do magistério e de sua atualização anual.
O relator ainda destacou precedentes do próprio Tribunal de Contas, por meio de prejulgados, e recomendou a consolidação desse entendimento, com o objetivo de garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões futuras, lembrando que a implementação da atualização salarial do magistério deve ser formalizada por lei municipal específica.
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