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Regime Diferenciado de Contratações é discutido no Congresso Catarinense de Direito Administrativo

sex, 10/05/2013 - 14:01
Regime Diferenciado de Contratações é discutido no Congresso Catarinense de Direito Administrativo

Os prós e os contras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), modalidade de licitação pública criada inicialmente para atender às necessidades de execução de obras destinadas à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, mas que acabou sendo  ampliado para outras contratações públicas, não apenas da União, como também dos Estados e municípios, foram abordados no dia 9 de maio, no painel sobre Licitação Pública, do V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, que termina nesta sexta-feira (10/5), na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
 

O assunto foi discutido pelo secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, o advogado e mestre em Direito pela PUC/SP, Valmir Pontes Filho, e o presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina, Joel de Menezes Niebuhr. Instituído pela Medida Provisória nº 527/2011, convertida na Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 — regulamentada por meio do Decreto Federal nº 7.581/2011 — o RDC criou exceções às regras licitatórias em vigor no país para compras do Governo, regidas pela Lei nº 8.666/1993. “Ainda é cedo para se dizer se este regime é bom ou ruim”, avaliou o secretário Nelson Serpa, que contextualizou a matéria enfocando o cenário em que foi criada a lei geral das licitações públicas. 
 

Segundo Serpa, a Lei nº 8.666/93 foi gerada num momento em que a economia brasileira estava sob o impacto de uma inflação galopante. Além disso, ressaltou que os recursos tecnológicos de informática ainda eram insipientes e o foco principal da lei foi direcionado para a contratação de obras, ficando a prestação de serviços prioritariamente atendida pelas contratações diretas. “Hoje, estamos num cenário completamente diferente e o que se percebe, nos últimos anos, é que nem sempre se consegue a contratação mais vantajosa para a administração pública”, afirmou, ao concluir que “por esse motivo, surgiram outros institutos, como o pregão eletrônico, a lei das concessões, a lei das parcerias público-privadas e, agora, o RDC”. 
 

O secretário da Casa Civil citou ainda os motivos da administração catarinense estar incorporando o novo regime em algumas licitações, principalmente do programa “Pacto por Santa Catarina”. Segundo o secretário, o Estado perdeu significativa receita com as recentes alterações na legislação tributária, o que está forçando o governo a otimizar os recursos para possibilitar os investimentos em obras de educação e saúde.

Apesar de toda polêmica em torno do RDC, a começar por seu próprio vício de origem, através de medida provisória, os painelistas reconheceram que o novo regime apresenta aspectos positivos. O secretário Nelson Serpa destacou, por exemplo, a ampliação da competição entre os interessados e, consequentemente, a oferta de melhores propostas; a maior transparência, decorrente sobretudo dos meios eletrônicos; a inversão das etapas da licitação, com antecipação da avaliação das propostas, otimizando o tempo e eliminando etapas desnecessárias; a maior efetividade dos órgãos de controle, entre eles o próprio Tribunal de Contas de Santa Catarina, que passam a ter mais interação com os gestores; e a possibilidade de formalização de contratos com maior segurança jurídica.

 

Licitações e sustetabilidade

Além dos aspectos citados pelo representante do governo catarinense, o painelista Valmir Pontes Filho destacou outros aspectos positivos do RDC, como a inserção de princípios de sustentabilidade, que se faz presente direta e indiretamente em diversos dispositivos da lei. Segundo  Pontes, a busca incessante pela mitigação de danos à natureza com a possibilidade de compensações estabelecidas no próprio licenciamento vão bem além da Lei nº 8.666/93. “Encontramos no RDC uma preocupação, de forma inédita, com a melhor utilização de recursos naturais, o menor consumo de energia e a vigilância nos impactos urbanísticos associados a uma determinada obra”, afirmou. 
 

Pontes destacou que, modernamente, o conceito de desenvolvimento sustentável enfoca o trinômio economia, sociedade e meio-ambiente. “Nem sempre a proposta mais vantajosa para a administração é apenas a que oferece o menor preço, mas a que apresenta também conceitos de sustentabilidade”, concluiu, ressalvando, no entanto, que, apesar de ser uma meta a ser buscada, o princípio da sustentabilidade não pode ser considerado o objetivo em si da própria licitação.
 

Por fim, o presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina, entidade promotora do evento junto com o TCE/SC, Joel de Menezes Niebuhr, teceu comentários sobre os vinte anos de promulgação da Lei nº 8.666/93. Em sua abordagem, Niebuhr fez várias críticas à lei, por entender que ela não auxilia a administração pública a contratar, de fato, a proposta mais vantajosa, por ser formalista demais, apresentar incoerências e estar distante da realidade vivida pelos gestores públicos. Ao final, salientou a necessidade de o Brasil estabelecer uma nova legislação, que tire as amarras do administrador público e permita uma administração mais célere e eficiente.

 

Tribunal de Contas

Após o painel sobre licitações, foi realizado debate sobre o Tribunal de Contas, do qual participaram o auditor-substituto de conselheiro do TCE/SC, Gerson dos Santos Sicca, o procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC, Diogo Roberto Ringenberg, o advogado e professor de Direito Administrativo da Univille Manolo Del Olmo e o advogado, doutor em Direito pela UFSC e professor da Univali, Luiz Magno Pinto Bastos Júnior. Três assuntos dominaram o debate: a possibilidade de o Tribunal de Contas intervir nas licitações e contratos, a responsabilidade dos agentes públicos e a lei da ficha limpa.
 

Sobre a possibilidade de intervenção dos TCs nas licitações, as discussões geraram em torno da sustação de atos impugnados.  O auditor Sicca considerou que a competência do Tribunal de Contas em sustar uma licitação, por exemplo, atribuição que lhe é conferida pela própria Constituição Federal, é uma coisa salutar, que fortalece o Estado democrático. “Na administração pública brasileira temos a participação de vários atores sociais que interagem entre si”, destacou Sicca ao defender a tese da interação dos órgãos de controle com os administradores. “É certo que temos formalismos em excesso, que nos distanciam da realidade, mas precisamos buscar o diálogo com a administração, até mesmo para auxiliá-la a desenvolver suas atribuições”, concluiu. Segundo o auditor do TCE/SC, a grande questão não é saber se o Tribunal de Contas pode ou não sustar um ato, mas sim a forma como fazê-lo.
 

O segundo tópico do debate girou em torno da individualização da responsabilização dos agentes públicos perante os tribunais de contas. Os debatedores divergiram quanto a quem deve ser atribuída a responsabilização por atos irregulares e sobre os quais imputam-se débitos. Enquanto os professores Manolo Del Olmo e Luiz Magno Pinto defendiam a individualização da responsabilidade, os representantes do TCE/SC alegaram que a delegação de responsabilidade agrega um novo responsável para o ato, mas não exime o administrador ou ordenador do ato.
 

Finalmente, o debate contemplou discussão sobre a questão da lei da ficha limpa. Houve consenso entre os debatedores que não é atribuição do Tribunal de Contas penalizar o administrador com a inelegibilidade, sendo esta uma atribuição da Justiça Eleitoral. O papel do Tribunal de Contas consiste tão somente em julgar as contas do administrador, sob a restrita ótica de sua competência. O Tribunal Eleitoral, com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas é que avaliará a eventual culpa do gestor, declarando-o ou não inelegível para um cargo público.
 

O V Congresso Catarinense de Direito Administrativo foi promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e o Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc). De 8 a 10 de maio, reuniu, no  auditório do edifício-sede do TCE/SC, cerca de 350 pessoas, entre advogados,  gestores públicos, estudantes e profissionais que atuam na área do Direito Administrativo.  Nos três dias do evento, foram debatidas questões relacionadas ao processo administrativo, improbidade administrativa, licitações sustentáveis, regime diferenciado de contratações, prorrogação dos contratos de concessão de serviços públicos, organizações sociais e contratos de gestão e o papel dos tribunais de contas no controle dos gastos públicos. 
 

Nesta edição do Congresso foi homenageado o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, reconhecido pela sua contribuição ao Direito Administrativo do País.

 

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