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Rejeição de contas pode tornar candidato inelegível

qui, 25/03/2004 - 14:16

A rejeição de contas, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, pode levar o administrador público a ser considerado inelegível por um período de cinco anos, a contar da data da rejeição pelas Câmaras Municipais, no caso dos prefeitos, ou da decisão de competência exclusiva do TCE. A inelegibilidade de agentes públicos foi um dos temas do VII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal que o Tribunal de Contas promoveu na terça-feira (23/03), em Joaçaba, e na quinta-feira (25/03), em Videira. As próximas etapas da programação serão realizadas em Mafra (30/3), Florianópolis (1/04), Lages, (5/4) e em Rio do Sul (6/4).

Orientar prefeitos, vereadores, secretários e técnicos municipais sobre as obrigações e impedimentos do último ano de mandato, antes do início da campanha eleitoral, é a meta do VII Ciclo que já reuniu 1.476 agentes públicos nas oito etapas da programação. Por ser um ano eleitoral e o último do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, os gestores também estão sendo alertados, pelo TCE, sobre as obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Estão vedados, por exemplo, o aumento de gastos de pessoal e a realização de despesas, nos dois últimos quadrimestres do ano, sem disponibilidade de caixa.

O encontro de Joaçaba (23/03) foi realizado no Teatro Municipal Alfredo Sigwalt e reuniu 185 representantes do Meio Oeste (AMMOC) e do Alto Uruguai Catarinense (AMAUC). Em Videira (25/03), no auditório da Câmara Municipal, participaram 232 gestores públicos do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) e do Planalto Sul Catarinense (AMPLASC).

Crimes eleitorais

Pela Lei das Inelegibilidades - L.C. nº 64/90 - são inelegíveis os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que perderam os mandatos por infração a dispositivos das Constituições Federal e Estadual e Leis Orgânicas dos Municípios. O mesmo vale para aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico ou político. Também não podem ser votados os que tenham sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais.

O VII Ciclo também tem permitido que os administradores municipais esclareçam suas dúvidas sobre os impedimentos previstos na Lei Eleitoral, como o uso de carros oficiais por candidatos ou agentes públicos, em reuniões partidárias e comícios, e de siglas, símbolos ou imagens na divulgação de atos. A preservação do patrimônio público, a fixação da remuneração dos prefeitos e vereadores para a próxima legislatura e a documentação necessária para a transmissão de cargo, também estão na pauta da programação.

SAIBA MAIS:

Inelegibilidade - impedimento à capacidade eleitoral passiva, isto é, direito de ser votado. Trata-se de obstáculo à possibilidade de ser eleito. O objetivo é garantir a regularidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício cargo ou função pública.

Fonte: Apostila do VII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal/TCE-SC

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