Passado um ano do rompimento do reservatório de água da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, que afetou no mínimo 160 imóveis e a vida de quase 500 pessoas com a inundação de 15 vias locais, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) já conclui um dos processos abertos na Corte (@LEV 23/80094670), que trata do acompanhamento de indenizações, e está analisando um segundo processo (@RLI 23/80102443), que apura responsabilidades, já com identificações e em fase de defesa, ambos com a relatoria da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.
As informações contidas nesse processo em andamento, conduzido pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), resultaram em ações práticas. Entre elas, a informação de que a construção do reservatório foi feita em desacordo com o contrato, com o uso de barras de ferro de tamanho menor e menos resistentes do que o previsto nas armaduras dos pilares de apoio, para base da decisão judicial que bloqueou, à época, R$ 16,6 milhões da empresa responsável pela construção do reservatório.
“A ação imediata do Tribunal, que esteve no local já nas primeiras horas após o ocorrido, foi determinante para que nossos auditores e engenheiros já identificassem visualmente, na estrutura exposta, com posterior comprovação técnica, que havia problemas na estrutura. Agimos de forma proativa para dar resposta rapidamente à comunidade”, afirma o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.
Nadal comenta o trabalho conjunto do Tribunal com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, na última quarta-feira (4/9), assinou com a Casan um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “A troca de informações entre as duas instituições foi fundamental para a ação cautelar que bloqueou valores correspondentes ao total pago pela Casan à empresa que executou a obra, como forma de obter recursos para ressarcimento de danos causados à população local”, completou.
Em relação ao processo finalizado, conduzido pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), o TCE/SC concluiu que os atendimentos necessários relacionados às indenizações aos atingidos foram realizados, cabendo, se necessário, em um segundo momento, ações judiciais movidas pelos moradores em caso de discordância sobre aos valores oferecidos pela Casan. O TCE/SC ainda monitora o assunto e pode voltar a agir caso seja verificado que a Casan deixe de indenizar de forma geral e sem motivo, ou se houver falhas na condução dos processos judiciais que envolvem a estatal.
Força-tarefa
“O TCE/SC se mantém trabalhando no caso, monitorando a frente que trata das indenizações e buscando a devida manifestação dos responsáveis, em respeito ao contraditório e à ampla defesa em relação às responsabilizações. Ressalta-se a importância da parceria entre o Tribunal de Contas e o Ministério Público, que se uniram numa força-tarefa para as apurações das responsabilidades envolvendo o rompimento do reservatório da Casan. Tal parceria visa a conjugar esforços e trocar informações, que têm sido determinantes, tanto para apresentação de denúncias por parte do MPSC quanto para as apurações do TCE/SC”, explica o diretor-geral de Controle Externo, Sidney Tavares Júnior.
A parceria entre o Tribunal de Contas e o Ministério Público foi formalizada em 27 de setembro do ano passado, com a criação de um grupo de trabalho para apuração criminal, civil e administrativa dos fatos envolvendo o rompimento do reservatório. A portaria conjunta dos dois órgãos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do mesmo dia, assinadas pelo presidente do TCE/SC, Herneus De Nadal, e o procurador-geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano.
“Conseguimos fazer uma atuação integrada entre os dois órgãos para trazer benefícios à sociedade, justamente no sentido de entender o que havia acontecido naquele episódio trágico e buscar a responsabilização das pessoas que causaram aquela situação. Conseguimos formar um acervo probatório muito importante e sólido. As ações que movemos só foram possíveis graças à ação conjunta com o Tribunal de Contas, ao intercâmbio de experiências, conhecimentos e saberes”, comentou o promotor de justiça Rafael de Moraes Lima.
Para o promotor Wilson Paulo Mendonça Neto, assim como TCE/SC, o MPSC, a partir do acordo assinado com a Casan, “acompanhará os planos a serem desenvolvidos pela Casan e as metodologias adotadas para se evitar esse tipo de acidente ou, no caso da impossibilidade de se evitar, que sejam tomadas medidas imediatas de diminuição dos prejuízos tanto a particulares quanto ao ente público em caso de novos acidentes”.
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