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TCE altera critérios para a apuração de gastos com saúde e educação

ter, 25/01/2005 - 13:03

Os atuais prefeitos de Santa Catarina terão de se adaptar a uma nova metodologia de cálculo da aplicação mínima exigida constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para ações e serviços públicos de saúde. É que o Tribunal de Contas do Estado aprovou, no fim do ano passado, o processo normativo (PNO 04/06250871), que fixa novos critérios para a apuração das despesas. A partir do exercício de 2005, o TCE vai levar em consideração, não só na análise das contas dos 293 municípios catarinenses, mas também do governo estadual, a despesa liquidada, aquela cujos serviços já foram executados.   

A exceção fica por conta dos recursos destinados no último bimestre de cada exercício. Neste período, serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não, deduzindo-se aquelas sem disponibilidade financeira, vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde. A decisão (N.TC-02/2004) exclui, no entanto, as despesas liquidadas nos exercícios anteriores, ainda que pagas no ano objeto da apuração, para impedir duplicidade de cálculo.   

Conforme a Constituição Federal, estados e municípios têm de aplicar, anualmente, pelo menos 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Já em ações e serviços públicos de saúde, as administrações estaduais têm que destinar, em 2005, no mínimo, 12% da arrecadação de tributos, e as municipais, 15%. Esta nova metodologia vai evitar os cancelamentos de despesas que ocorrem no exercício seguinte, após terem sido computadas para o atingimento do limite mínimo exigido pela legislação.    Com esta decisão, o Tribunal de Contas uniformiza os dados e informações relativas à gestão fiscal, preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os níveis de governo, atendendo aos termos do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de 31 de agosto de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda.   

Além disso, será um instrumento para orientar as unidades fiscalizadas para a aplicação dos recursos mínimos exigidos pelas normas constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Também serve de orientação na elaboração das propostas orçamentárias e na preparação dos demonstrativos da aplicação desses recursos.   

Mas a decisão normativa começa a valer a partir do exercício de 2005. Na análise das contas/2004, o TCE vai apurar a destinação de recursos mínimos em educação e saúde ainda com base na despesa empenhada no exercício, ou seja, no valor do crédito para fazer face ao compromisso assumido.    

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