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TCE aponta irregularidades em contrato da Celesc

seg, 31/01/2005 - 16:23

O Tribunal de Contas do Estado quer explicações das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) sobre o contrato de compra e venda de energia elétrica, firmado entre a estatal catarinense e a empresa Tetrahedron S.A., sediada no Rio de Janeiro. A Celesc terá até o dia 22 de fevereiro para apresentar as justificativas sobre as sete irregularidades (ver quadro 1) constatadas pelo corpo técnico do TCE, ao analisar representação formulada pelo deputado estadual Antônio Carlos Vieira.    

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 17.563, de 21 de janeiro, a decisão (n. 4.166/2004) proferida na última sessão do pleno do ano passado, solicita esclarecimentos sobre a ausência de licitação para a seleção da Tetrahedron S.A. para comandar o empreendimento de geração de energia elétrica a partir das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e para a efetivação do contrato de compra pela estatal e de venda pela empresa.    

O presidente da Celesc, Carlos Rodolfo Schneider, terá de se manifestar sobre outros cinco pontos. Entre eles, a não formalização do processo de dispensa de licitação para a contratação da empresa carioca; a não realização de audiência pública anterior à implantação e implementação do negócio firmado; a exclusão do Conselho de Administração, da Assembléia Geral da Celesc e do acionista majoritário, o Estado, do processo de contratação; a subscrição de quotas do Fundo de Investimentos em Participações - Fundo Energia PCH, no valor de R$ 20 milhões, sem a comprovação do interesse público.    

O parecer do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, traz um alerta. Caso o Tribunal de Contas decida pela ilegalidade dos pagamentos feitos pela estatal e declarar a nulidade do contrato de compra e venda de energia, a Celesc poderá ser objeto de medida judicial. Isto poderá implicar em novos desembolsos financeiros, uma vez que "os quotistas do empreendimento utilizarão os pactos e os remédios processuais para salvaguardar seus propósitos e investimentos".    

Entre as irregularidades listadas no processo (RPA - 04/01823989), estão o descumprimento do princípio constitucional da publicidade, diante da não-divulgação do contrato de compra e venda de energia, o que contraria a Lei de Licitações. Foi constatada, ainda, a existência de impedimentos legais à participação da Celesc como quotista do Fundo Energia PCH, uma vez que a estatal tem funções na própria gerência do empreendimento, inclusive na aprovação das Pequenas Centrais Hidrelétricas que vierem a participar do projeto. Conforme os técnicos do Tribunal, isto fere a legislação do setor elétrico e as Constituições Federal e Estadual.    

Também foi verificado que a Tetrahedron S.A. não possui registro junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo menos até a conclusão dos trabalhos de inspeção, para vender a energia gerada a partir das PCHs à Celesc, e que a empresa não dispõe de parque gerador para a efetivação do teor do contrato. Para o Tribunal Pleno, ficou evidenciada a precipitação da estatal na contratação da Tetrahedron S.A., considerada "inexperiente" e "incapaz" no desenvolvimento da atividade.    

Na análise do TCE, o contrato celebrado favoreceu a empresa do Rio de Janeiro, já que além de transferir todo o risco à Celesc, poupou a Tetrahedron S.A., inclusive, com o oferecimento de garantias da compradora e a vinculação indireta da estatal aos encargos de financiamento sob responsabilidade formal e exclusiva da vendedora. Havia ainda cláusulas determinando à estatal cumprir com a totalidade de seus compromissos financeiros, ainda que a empresa venha a vender quantidade inferior de energia do que o acordado.    

Outro agravante encontrado é o fato do projeto prever o desenvolvimento de atividades de geração de energia pela Celesc. É que o marco regulatório do setor elétrico proíbe que concessionárias de distribuição de energia, como é o caso da estatal catarinense, entre neste ramo.     

Diante das ilegalidades, o TCE faz três determinações (ver quadro 2). A primeira é de que a Celesc não pratique qualquer ato presente no contrato, celebrado em 23 de novembro de 2003, já que ainda existem dúvidas quanto à validade do projeto devido à omissão do Conselho de Administração. Embora não tenha sido assinado até 30 de setembro deste ano, o acordo prevê o bloqueio de conta corrente da estatal, com o objetivo de satisfazer compromissos financeiros derivados do negócio de compra e venda de energia elétrica, quando do não cumprimento da obrigação contratual.    

Como precaução, o Tribunal de Contas salientou a necessidade da Celesc promover a retificação imediata da sua participação no Fundo Energia PCH, não integralizando o restante das quotas, no valor de R$ 18 milhões, e que busque, administrativa e juridicamente, ressarcir-se dos R$ 2 milhões já destinados. E, ainda, determinou que a estatal catarinense não participe, como entidade garantidora, de nenhum empréstimo ou financiamento destinado ao projeto, principalmente aqueles que visem à ampliação dos ativos da Tetrahedron S.A.    

O presidente da Celesc, Carlos Rodolfo Schneider, foi comunicado do teor da decisão no dia 20 de janeiro, assim como o deputado estadual Antônio Carlos Vieira, autor da representação. O Tribunal de Contas do Santa Catarina também já enviou para os representantes das empresas Tetrehedron e Econotech, esta responsável pela elaboração do plano para aumentar a capacidade de geração de energia para o Estado, cópia da decisão do Pleno.            

Quadro 1 - As irregularidades constatadas pelo TCE

1.      Existência de impedimentos legais à participação da Celesc como quotista do Fundo de Energia, uma vez que a estatal tem funções na própria gerência do empreendimento, inclusive na aprovação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) que vierem a participar do projeto. Conforme os técnicos do Tribunal, isto fere à legislação ordinária do setor elétrico e as Constituições Federal e Estadual;

2.      Existência de irregularidade no regulamento do Fundo de Energia;

3.      Ausência de registro da Tetrahedron junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo menos até a conclusão dos trabalhos de inspeção, para vender a energia gerada a partir das PCHs à Celesc, e que a empresa não dispõe de parque gerador para a efetivação do teor do contrato e, tão pouco, de capital, para arcar com os riscos do próprio empreendimento ou para oferecer garantia;

4.      O marco regulatório reforça a proibição de que concessionárias de distribuição de energia, como a Celesc, possam desenvolver atividades de geração de energia, justamente o que prevê o projeto;

5.      O contrato transfere todo o risco à Celesc e poupa a Tetrahedron S.A., inclusive, com o oferecimento de garantias da compradora e a vinculação indireta da estatal aos encargos de financiamento sob responsabilidade formal e exclusiva da vendedora. Havia ainda cláusulas determinando à estatal cumprir com a totalidade de seus compromissos financeiros, ainda que a empresa venha a vender quantidade inferior de energia do que o acordado;

6.      Inexistência de cláusula determinado à Tetrahedron S.A. oferecer garantias de fornecimento do produto;

7.      Inobservância do princípio constitucional/legal da publicidade, diante da não divulgação do contrato de compra e venda de energia, o que contraria a Lei de Licitações.

Fonte: Decisão n. 4.166/2004 do Tribunal de Contas   Quadro 2: Determinações à Celesc

1.      Que não pratique qualquer ato presente no contrato, celebrado em 23 de novembro de 2003, já que ainda existem dúvidas quanto à validade do projeto devido à omissão do Conselho de Administração;

2.      Que promova a retificação imediata da sua participação no Fundo de Energia PCH, não integralizando o restante das quotas, no valor de R$ 18 milhões, e que busque, administrativa e juridicamente, ressarcir-se dos R$ 2 milhões já destinados;

3.      Que não participe, como entidade garantidora, de nenhum empréstimo ou financiamento destinado ao projeto, principalmente aqueles que visem à ampliação dos ativos da Tetrahedron S.A.

Fonte: Decisão n. 4.166/2004 do Tribunal de Contas      

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