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TCE aponta irregularidades em edital da Casan

qua, 20/04/2005 - 18:19

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento terá de sustar o edital de concorrência pública n. 22/04, cujo objeto é a contratação de Sociedade de Advogados. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que considerou ilegal o procedimento em decisão preliminar n. 703/2005 . Com valor máximo previsto de R$ 3,5 milhões, a licitação visava à prestação de serviços técnicos-jurídicos para ajuizamento, defesa e acompanhamento de medidas judiciais de natureza trabalhista de interesse da estatal.  O relator da matéria foi o auditor Clóvis Mattos Balsini. Segundo a decisão, a concorrência contraria a Constituição Federal "por redundar em contratação indireta de pessoal, caracterizando burla à realização do concurso". No processo (ECO - 05/00596530) foram apontadas outras irregularidades: adoção de licitação do tipo "técnica e preço", critérios de julgamento e prazo de vigência contratual em desacordo com a Lei de Licitações. O presidente da Casan tem um prazo de cinco dias a contar da entrega da comunicação, nesta quarta-feira (20/4), das decisões proferidas pelo Pleno para apresentar justificativas ou medidas corretivas junto ao TCE em cumprimento da Lei. Concluído o prazo, o processo será reinstruído pela área técnica para, depois, ter uma decisão definitiva do Tribunal de Contas.

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