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TCE aponta irregularidades em Edital para pavimentação de trecho entre as praias do Sonho e da Pinheira

sex, 30/09/2005 - 17:32

O Tribunal de Contas do Estado determinou, cautelarmente, que a prefeitura de Palhoça suste a licitação para a elaboração de projeto e para a execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem da SC-433 - trecho entre as praias do Sonho e da Pinheira - com valor previsto de R$ 6,7 milhões. O corpo técnico do TCE apontou oito irregularidades na análise prévia do edital de concorrência n. 185/2005, de 26 de agosto. O prefeito Ronério Heiderscheidt terá um prazo de 10 dias para a apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou, se for o caso, anular o procedimento licitatório. A decisão preliminar (n. 2538/2005) emitida na última segunda-feira (26/09), assinada pelo conselheiro José Carlos Pacheco, relator do processo (ECO-05/04047760), aponta a existência de cláusula restritiva à competitividade, inclusive com vedação da hipótese de existência do consórcio. No edital, também não está expressa a limitação de preços unitários máximos e a especificação suficiente do objeto. Situações que contrariam a Lei de Licitações- Lei Federal 8.666/93. Os técnicos das diretorias de Controle dos Municípios (DMU) e de Controle de Obras e Serviços (DCO) do Tribunal de Contas, verificaram, ainda, a ausência de previsão orçamentária, tanto no edital quanto no contrato; a exigência, simultânea, de Garantia da Proposta, de Capital Social Mínimo e de Garantia de Execução; a previsão de publicação do edital, apenas, no Diário Oficial do Estado e no mural da Prefeitura; e a falta de estudo ambiental ou de Licença Ambiental Prévia (LAP). Além de determinar que o prefeito Ronério Heiderscheidt promova a sustação e abrir prazo para a apresentação de justificativas, a adoção de medidas corretivas ou a anulação dos procedimentos licitatórios, o TCE alertou a prefeitura de Palhoça para a necessidade de cumprimento da Instrução Normativa n. TC - 01/2002, que estabelece critérios para a remessa dos editais de concorrência. É que o Executivo municipal não encaminhou os anexos. "A ausência dos anexos do Edital não permitiu a análise do orçamento da obra objeto da licitação e do projeto básico", destacou a DCO, em seu relatório, salientando que o estudo ambiental e a Licença Ambiental Prévia deveriam ser parte integrante do projeto básico.          O Tribunal de Contas encaminhou no último dia 26 de setembro, ao prefeito Ronério Heiderscheidt, cópias da decisão n. 2538/2005, do relatório e do voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, e dos relatórios das diretorias técnicas. O prazo para a apresentação de justificativas ou para a adoção de medidas corretivas começa a correr a partir do recebimento da decisão.   Quadro 1: Edital de Concorrência n. 185/2005, de 26/08/2005 para elaboração de projeto e execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem da Rodovia SC-433, trecho entre as praias do Sonho e da Pinheira

Valor máximo estimado: R$ 6,7 milhões Decisão: n. 2538/2005, de 26 de setembro Processo: ECO - 05/04047760 Relator: conselheiro José Carlos Pacheco Irregularidades: 1.       Existência de cláusula restritiva à competitividade; 2.       Inexistência, no Edital, da limitação de preços unitários máximos; 3.       Ausência de estudo ambiental ou Licença Ambiental Prévia (LAP); 4.       Especificação insuficiente do objeto, no Edital; 5.       Ausência de previsão orçamentária, tanto no Edital quanto no Contrato; 6.       Previsão de publicação do Edital apenas no Diário Oficial do Estado e no mural da Prefeitura; 7.       Vedação da hipótese de existência do consórcio, o que restringe à competitividade; 8.       Exigência, simultânea, de Garantia da Proposta, de Capital Social Mínimo e de Garantia de Execução

   

Saiba mais: Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório. A regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos. Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do volume de recursos envolvidos e do interesse público.

 

Quando constatar irregularidades graves na análise de editais, o TCE:   -Determinará cautelarmente a sustação do procedimento licitatório e fixará prazo não superior a 15 dias para justificativas, correção ou anulação da licitação.   - Se não forem corrigidas as ilegalidades ou não acolhidas as justificativas o Pleno:      1.Determinará a anulação da licitação e comunicará a decisão ao Chefe do respectivo Poder e aos presidentes do Legislativo Estadual ou Municipal, conforme o caso.       2. Se entender necessário, poderá solicitar à unidade gestora cópia documental do processo licitatório e do contrato respectivo, com prazo de 10 dias para a remessa. Os documentos submetidos à instrução técnica, sem prejuízo de levantamento de fato em acompanhamento posterior.

Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002           

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