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TCE aponta uso indevido de dinheiro público por vereadores de Agrolândia

seg, 20/02/2006 - 14:46

            Auditoria ordinária do Tribunal de Contas do Estado na Câmara Municipal de Agrolândia constatou ilegalidades na participação de cinco vereadores e de assessor do Legislativo no Seminário sobre Plano Diretor, realizado entre os dias 24 e 28 de janeiro, em Foz do Iguaçu (PR). Na sessão desta segunda-feira (20/02), o Pleno decidiu converter o processo (AOR - 06/00000400) em Tomada de Contas Especial, já que a auditoria apontou o desvio de dinheiro público, e, por conseqüência, a ausência de caráter público nas despesas - inscrições e diárias - dos parlamentares relacionadas a sua participação no evento. Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Luiz Roberto Herbst, determina a citação do presidente da Câmara, Lauri Sutil Narciso, dos vereadores Jonas César Will, Charles Piske, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues, e do servidor Ademar Radunz. Eles terão 30 dias, a partir da publicação da decisão (n. 315/2006) no Diário Oficial do Estado, para apresentar alegações de defesa. Na auditoria realizada por determinação do presidente do TCE, conselheiro Otávio Gilson dos Santos, no dia 2 de fevereiro, logo após denúncias veiculadas na mídia - reportagens flagraram parlamentares e um servidor "fazendo turismo" ao invés de estarem participando do evento - não foram encontrados documentos comprobatórios da despesa, no valor total de R$ 11.741,44, custeada com recursos públicos. Os responsáveis estão sujeitos à devolução dos recursos aos cofres do município de Agrolândia. Também poderão sofrer sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e até perder o mandato. O presidente da Câmara ainda terá de prestar explicações sobre a ausência do roteiro e do relatório de viagem e sobre a utilização do veículo - FIAT Doblò, placas MCP-4543 - pertencente à frota da prefeitura de Agrolândia, para atividades diversas do serviço público, em desobediência aos princípios da legalidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Cópias da decisão (n. 315/2006), do relatório da Diretoria de Controle dos Municípios e do voto do relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, deverão ser encaminhadas aos responsáveis na próxima quarta-feira (22/02).    

Saiba mais:       - A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;      - No âmbito da própria unidade fiscalizada é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação do recursos públicos;       - No âmbito do próprio TCE constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Instrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001       Saiba Mais: Tomada de Contas Especial

         Os administradores públicos, cujas contas estão sujeitas ao julgamento pelo TCE, sob pena de responsabilidade solidária, devem adotar providências, imediatas, à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou se ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízos aos cofres públicos.         Se a providência não for adotada no âmbito dos órgãos sujeitos à fiscalização do TCE, o próprio Tribunal determinará a instauração da Tomada de Contas Especial e fixará prazo para o cumprimento da sua decisão.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC.

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