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TCE apura irregularidades praticadas no município de Santa Cecília em 2003

sex, 05/08/2005 - 15:41

O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu responsabilizar o ex-prefeito de Santa Cecília, Gilberto Carvalho, por despesas, no valor total de R$ 188.988,28, julgadas irregulares pelo Pleno. O acórdão n. 1496/2005 prevê o ressarcimento aos cofres públicos das quantias pagas indevidamente, mas o ex-prefeito ainda tem prazo para ingressar com recurso junto ao TCE. Ao apreciar Tomada de Contas Especial (TCE - 04/02947819), que teve origem em auditoria ordinária para análise dos registros contábeis e de execução orçamentária no exercício de 2003, o conselheiro-substituto, Clóvis Mattos Balsini, apontou irregularidades em despesas com aquisição de combustíveis e na retirada de recursos da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ao analisar os dados, a equipe técnica da Corte de Contas constatou gastos no valor de R$ 169.927,54, referente à compra de combustíveis. Mas o TCE verificou que não havia a comprovação da liquidação da despesa, ou seja, documento confirmando que o produto realmente foi entregue ao Executivo municipal. Também não foram encontrados registro contábil e documentação comprobatória das despesas, o que impossibilita a verificação da sua liquidação, relativa à  retiradas financeiras no valor de R$ 19.060,74 da conta do Fundef. Além de condenar o responsável ao ressarcimento das quantias pagas indevidamente, o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina, aplicou oito multas. O então prefeito terá de recolher ao Tesouro do Estado um total de R$ 5,5 mil em função de outras oito irregularidades apuradas pelos técnicos do TCE. A ausência de licitação para a aquisição de bens e serviços, no montante de R$ 1.096.817, está entre as mais graves infrações verificadas. A auditoria apurou, ainda, gastos de R$ 217,3 milhões, com aquisição de bens e prestação de serviços, acima do valor contratado, o que caracteriza falta de licitação; realização de despesas no montante de R$ 33,3 milhões com amparo em processos licitatórios do exercício anterior; pagamento de despesas não pertencentes ao ensino fundamental, no valor de cerca de R$ 95 mil, com recursos do Fundef  e classificação de despesas com ensino infantil de R$ 70,1 mil no programa de ensino fundamental. Também foram considerados procedimentos irregulares a ausência de empenho para a realização de gastos aproximados em R$ 130 mil  e a reincidência da prática de ausência de identificação do recebimento do material ou serviço nos comprovantes de despesa. O ex-prefeito Gilberto Carvalho terá 30 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar o recolhimento dos valores das multas, ao Tesouro do Estado, e dos débitos, aos cofres do município atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, ou interpor recurso junto ao TCE.   Saiba Mais: Tomada de Contas Especial

         Os administradores públicos, cujas contas estão sujeitas ao julgamento pelo TCE, sob pena de responsabilidade solidária, devem adotar providências, imediatas, à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou se ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízos aos cofres públicos.         Se a providência não for adotada, o TCE determinará a instauração da Tomada de Contas Especial e fixará prazo para o cumprimento da sua decisão.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC.  

Saiba mais:       - A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;      - No âmbito da própria unidade fiscalizada é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação do recursos públicos;       - No âmbito do próprio TCE constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Instrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001  

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