O Tribunal de Contas do Estado recebeu, hoje (15.04), as Contas Anuais/2003 do Governo Estadual, relativas ao primeiro ano da gestão do Governador Luiz Henrique da Silveira. Em nome da atual administração, o secretário da Fazenda, Max Roberto Bornholdt, entregou o documento ao presidente do TCE, Salomão Ribas Jr., na presença de conselheiros e auditores do órgão e do procurador-geral da Fazenda junto ao Tribunal, César Fontes.
O TCE tem o prazo constitucional de 60 dias para emitir o Parecer Prévio sobre a matéria que reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado. O relator é o conselheiro Moacir Bertoli, escolhido por sorteio como determina a Lei Orgânica do Tribunal.
A análise do Tribunal de Contas tem caráter técnico-administrativo, mas é com base no parecer prévio do órgão que a Assembléia Legislativa fará o julgamento político-administrativo das Contas prestadas pelo Governo. O relator Moacir Bertoli é o responsável pela apresentação do projeto de parecer prévio, a ser submetido ao Pleno do TCE. O conselheiro também coordenará o trabalho da comissão responsável pela elaboração do relatório técnico que será encaminhado à Assembléia junto com o parecer prévio do Tribunal.
Contra-razões
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas, ao concluir o projeto de parecer prévio, o relator das Contas Anuais encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores, ao procurador geral do MP junto ao TCE e ao Governador do Estado que poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos", no prazo de cinco dias do seu recebimento.
Se a manifestação do Governador implicar na alteração do projeto de parecer prévio, o relator também distribuirá um exemplar do documento aos demais conselheiros e auditores e ao procurador-geral, 24 horas antes da sessão em que o processo for apreciado.
A entrega das Contas Anuais/03 aconteceu um dia antes de encerrar o prazo previsto na Constituição Estadual. O art. 71, inc. IX define que entre as atribuições privativas do Governador do Estado está a de prestar, anualmente, contas do exercício anterior, sessenta dias após a abertura dos trabalhos pela Assembléia Legislativa.
Contra-razões:
-O Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda.
- O Governador poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento".
Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC
Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE:
- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo.
- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/03.
- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas anuais à ALESC.
- A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos.
- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:
-a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos,
-o cumprimento dos programas previstos na LDO/2003 quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas e consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
- o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.
Fonte: Lei Complementar n.º 202/00
O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado:
- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I).
- À Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX).
O que são as Contas Anuais do Governo Estadual:
- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todos as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral.
- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE .
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