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TCE considera ilegal edital da Casan

seg, 22/08/2005 - 15:59

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento terá de sustar o edital de concorrência pública n. 01/05, cujo objeto é a contratação de Sociedade de Advogados. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que considerou ilegal o procedimento, em decisão preliminar n. 2034/2005. Com valor estimado em R$ 180 mil, a licitação visava à prestação de serviços técnicos profissionais para atuação na esfera judicial e administrativa. Para o relator da matéria, auditor Clóvis Mattos Balsini, a concorrência "burla à realização do concurso". No processo (ECO - 05/03943800)foram apontadas outras duas irregularidades. O Tribunal de Contas encaminhou, na quinta-feira (18/08), ofício ao presidente da Casan, Walmor de Luca, para comunicar o teor da decisão. A Casan terá um prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação, para apresentar justificativas ou medidas corretivas em cumprimento da Lei. Concluído o prazo, o processo será reinstruído pela área técnica para, depois, ter uma decisão definitiva do Órgão, que poderá acatar as explicações, mudando seu entendimento, ou até determinar a anulação do procedimento licitatório, caso não sejam corrigidas as ilegalidades ou não sejam acolhidas as eventuais justificativas pelo Pleno.

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