A prefeitura de Faxinal dos Guedes terá de sustar processo licitatório para a realização de obras na rodovia FAG-050. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que decidiu argüir as ilegalidades constatadas no edital de concorrência n. 001/2006, ao analisar a matéria em sessão do Pleno desta segunda-feira (03/07). Com valor estimado em R$ 2.878.376,26, a licitação, lançada em 25 de abril deste ano, tinha por objetivo o fornecimento de material, serviços e mão-de-obra para execução da pavimentação, envolvendo remendo profundo, capa asfáltica, drenagem pluvial e sinalização. Ao relatar o processo (ECO - 06/00300200), o conselheiro Moacir Bertoli apontou a existência de três irregularidades, evidenciadas pela área técnica, que ferem aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93 - a "Lei das Licitações". As ilegalidades estão relacionadas aos aspectos formal e legal e à engenharia, especialmente com relação aos orçamentos e custos. A ausência de projeto básico e de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários foram as restrições verificadas pela diretoria de controle de obras (DCO). Já a diretoria de controle dos municípios (DMU) apurou a falta de justificativa para a definição dos índices de liquidez e endividamento o que, na opinião da instrução, pode comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação. O Tribunal de Contas encaminhou, nesta sexta-feira (7/7), cópias da decisão n. 1.551/2006, do relatório e do voto do relator, conselheiro Moacir Bertoli, ao prefeito Edson Vizolli. Também foram remetidas cópias dos relatórios da DCO e da DMU. Além de proceder à sustação do procedimento licitatório, o chefe do Executivo municipal terá 15 dias para apresentar justificativas ou medidas corretivas em cumprimento da Lei ou, para anular a licitação, se for o caso. Concluído o prazo, a matéria será submetida a nova análise da área técnica e à decisão definitiva do Pleno.
Saiba mais: Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório. A regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos. Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do volume de recursos envolvidos e do interesse público.
Quando constatar irregularidades graves na análise de editais, o TCE: -Determinará cautelarmente a sustação do procedimento licitatório e fixará prazo não superior a 15 dias para justificativas, correção ou anulação da licitação. - Se não forem corrigidas as ilegalidades ou não acolhidas as justificativas o Pleno: 1.Determinará a anulação da licitação e comunicará a decisão ao Chefe do respectivo Poder e aos presidentes do Legislativo Estadual ou Municipal, conforme o caso. 2. Se entender necessário, poderá solicitar à unidade gestora cópia documental do processo licitatório e do contrato respectivo, com prazo de 10 dias para a remessa. Os documentos submetidos à instrução técnica, sem prejuízo de levantamento de fato em acompanhamento posterior.
Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002
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