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TCE determina anulação de licitação da Casan

sex, 30/09/2005 - 17:29

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) terá de anular o processo licitatório que tinha por objetivo a implantação do sistema de esgoto sanitário de Tubarão, com valor máximo previsto de R$ 44,5 milhões. A medida deverá ser tomada em decorrência de decisão definitiva (2.540/2005) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, aprovada na última segunda-feira (26/09), em função de duas irregularidades constatadas no edital de concorrência n. 010/2005, lançado no último dia 14 junho. O Pleno determinou, com base na Instrução Normativa n.TCC-01/2002, que estabelece critérios para análise de editais de concorrência pública pelo TCE,  que a Casan "promova  a anulação" do processo licitatório, que previa a execução de obras civis com fornecimento de materiais para a implantação do sistema  de esgoto de Tubarão. A ausência de licença ambiental,  em desacordo com o art. 7º, § 2º, da Lei Federal n.8.666/93 e a Resolução n.237/97, do CONAMA, e a exigência de Patrimônio Líquido cumulado com Garantia da Proposta, o que contraria a Lei de Licitações (L.F. n. 8.666/93),  foram as ilegalidades apontadas na análise do edital. O conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini foi o relator do processo (ECO-05/03954241). Decisão preliminar (nº 1962/2005) havia sido emitida pelo TCE no dia 1º de agosto. Na ocasião, foram verificadas a existência de seis irregularidades que ferem a Lei de Licitações. Embora a Casan tenha remetido cópia da solicitação para liberação de uma nova Licença Ambiental Prévia, o TCE decidiu manter a restrição apontada. Isto porque a Fundação do Meio Ambiente não chegou a aprovar o projeto básico, uma vez que a LAP anterior, datada de 1998, já havia vencido. Cópia da decisão n.2540/2005, do relatório e do voto do relator, conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini, foram encaminhadas nesta segunda-feira (26/09) ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca.  

Saiba mais: Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório. A regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos. Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do volume de recursos envolvidos e do interesse público.

 

Quando constatar irregularidades graves na análise de editais, o TCE:   -Determinará cautelarmente a sustação do procedimento licitatório e fixará prazo não superior a 15 dias para justificativas, correção ou anulação da licitação.   - Se não forem corrigidas as ilegalidades ou não acolhidas as justificativas o Pleno:      1.Determinará a anulação da licitação e comunicará a decisão ao Chefe do respectivo Poder e aos presidentes do Legislativo Estadual ou Municipal, conforme o caso.       2. Se entender necessário, poderá solicitar à unidade gestora cópia documental do processo licitatório e do contrato respectivo, com prazo de 10 dias para a remessa. Os documentos submetidos à instrução técnica, sem prejuízo de levantamento de fato em acompanhamento posterior.

Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002                 

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