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TCE determina que prefeitura de Florianópolis regularize ocupação de áreas do Parque da Luz

qua, 23/09/2009 - 15:51
TCE determina que prefeitura de Florianópolis regularize ocupação de áreas do Parque da Luz

     O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo até 21/12 para que a prefeitura de Florianópolis adote providências para cessar a ocupação irregular de áreas do Parque da Luz, no Centro da Capital. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) desta terça-feira (22/09), aponta três situações de ocupação ilegal, que contrariam a Lei Orgânica do Município e a Lei de Licitações – dois quiosques de lanches e um estacionamento. A auditoria do Tribunal de Contas foi motivada por denúncia formulada pela Associação Amigos do Parque da Luz.
     Segundo apuraram os técnicos do TCE que analisaram a ocupação da área, o quiosque Ponte Cem e o estacionamento da empresa Santa Fé Veículos estão localizados em área verde de lazer, contrariando a lei complementar municipal 296/2007, que alterou o zoneamento e suprimiu vias do sistema viário. Além disso, “não há registros de qualquer procedimento licitatório para a concessão desses espaços pelo Poder Público Municipal aos particulares”, apontam em relatório.
     Já o quiosque Hause Lanches até está localizado em área onde é permitida a atividade comercial. No entanto, conforme registrou o relator do processo (08/00353021), o auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, o proprietário não detém qualquer instrumento capaz de provar o consentimento da administração para a permanência no local. “Atente-se, outrossim, que a partir da edição da Lei nº 8.666/93 [Lei de Licitações], o trespasse privativo do uso de bem público somente pode ocorrer, em tese, mediante licitação, o que não foi realizado em nenhum dos casos apontados”, ressaltou Gavi.
     Os técnicos da Diretoria de Controle dos Municípios, a responsável pela auditoria, constataram que a administração municipal tinha ciência das irregularidades, pelo menos com relação à ocupação dos espaços pelas duas lanchonetes. Os decretos 3026 e 3027/04 concediam prazo para que os permissionários desocupassem a área. “Tais permissões hoje [2004], mesmo em áreas públicas menos comprometidas em seu uso, não são legalmente admitidas sem a efetivação de licitação”, traziam os decretos.
     A auditoria constatou ainda inércia da SUSP (Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos) diante das ocupações irregulares e inobservância pela Vigilância Sanitária do município da regularidade integral dos quiosques, com a persistente concessão de alvarás sanitários.

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