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TCE determina sustação do Centro Multiuso de Florianópolis

qua, 20/05/2009 - 13:59
TCE determina sustação do Centro Multiuso de Florianópolis

     O Tribunal de Contas do Estado determinou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis suste – suspenda – o edital de concorrência para construção do centro multiuso, no trevo de Canasvieiras, devido à constatação de 20 irregularidades, a maioria delas que contrariam a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). O secretário Valter José Gallina tem 15 dias, a contar da comunicação da decisão (nº 1723/2009), feita nesta quarta-feira (20/05), para apresentar justificativas, corrigir o edital ou anulá-lo. A decisão pode ser lida, na íntegra, na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e).
     Uma das irregularidades apontadas na decisão foi a previsão orçamentária genérica tanto na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2009, quanto no Plano Plurianual (2008-2011) do Estado, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A obra, que prevê a construção de um galpão pré-moldado com cobertura metálica, com área de 17.100 m², tem valor máximo previsto de R$ 32.889.044,52.
     De acordo com o edital, a dotação indicada na LOA pertence à Secretaria de Estado da Fazenda e é genericamente destinada a “Desenvolvimento de Ações na Área de Infra-Estrutura”. “Não há vinculação da receita à despesa decorrente da construção do galpão pré-moldado para o novo Espaço Cultural e Poliesportivo de Florianópolis na rodovia SC-401”, registra o relatório dos técnicos da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE. Ainda segundo os auditores fiscais, são diversos os programas destinados à mesma ação, não havendo demonstração clara de recurso próprio para a obra. Essa mesma destinação genérica dos recursos também foi constatada no Plano Plurianual do Estado.
     Além disso, o saldo orçamentário para a ação da LOA a qual está vinculada a obra é zero, o que contraria a Lei de Licitações. O edital também prevê recursos oriundos da Caixa Econômica Federal (CEF), num total de R$ 3,9 milhões. No entanto, o edital estabelece que esses recursos são ordinários, ou seja, derivados de receitas próprias ou transferências federais. “Os recursos não são, portanto, oriundos da CEF, mas do Tesouro do Estado”, explicam os técnicos da DLC. Diante desse fato, o Tribunal determinou ao secretário que encaminhe cópia do ato firmado entre a SDR e a CEF para comprovar o comprometimento do repasse dos recursos. O processo (ELC 09/00113413) foi relatado pela auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken.

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