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TCE encaminha ao Ministério Público decisão que aponta supostas irregularidades no Tratamento de Resíduos Sólidos de Braço do Norte

qui, 21/08/2008 - 14:47
TCE encaminha ao Ministério Público decisão que aponta supostas irregularidades no Tratamento de Resíduos Sólidos de Braço do Norte

     Auditoria in loco na prefeitura de Braço do Norte, realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, apurou a ocorrência de supostas irregularidades nos contratos relativos ao Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município, nos exercícios de 2006 e 2007, que podem ter causado prejuízo aos Cofres Públicos. Decisão (n. 2.541/2008) publicada na edição nº 75 do Diário Oficial Eletrônico do TCE de terça-feira (19/08), aprovada no dia 13 de agosto, determinou que o prefeito Luiz Kuerten instaure Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do eventual dano. A Tomada de Contas também servirá para oportunizar o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A falta de fiscalização na execução dos serviços pagos pela Prefeitura, inclusive com serviços pagos e não executados, foi a principal constatação.
     Diante da gravidade dos fatos apurados e da relevância do tema para a qualidade de vida dos moradores do Município, cópias da decisão e do processo foram encaminhadas ao procurador geral do Ministério Público, Gercino Gerson Gomes Neto, nesta quarta-feira (20/08), para conhecimento e adoção de medidas que entender necessárias. Trata-se de uma união de esforços para a preservação dos recursos naturais, para a economia de insumos e energia e para a minimização da poluição ambiental, já que o MP/SC tem procurado incentivar os municípios para a implantação de práticas ambientalmente sustentáveis. A comunicação ao Ministério Público — uma determinação da decisão —, também está prevista em convênio de cooperação, celebrado entre as duas instituições, que busca o aprimoramento do desempenho das suas atribuições constitucionais e legais.

Fiscalização
     A falta de fiscalização na execução dos serviços pagos pela Prefeitura para depósito do lixo em aterros sanitários foi a principal constatação — inclusive com serviços pagos e não executados. De acordo com a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE — unidade que realizou a auditoria no Sistema —, a Administração fez pagamentos de coleta domiciliar sem checar se as pesagens consignadas nos boletins diários dos registros de quantitativos da balança de entrada no aterro sanitário refletem a realidade. Os técnicos apuraram, ainda, que 7% do resíduo domiciliar da coleta comum têm aproveitamento econômico por uma empresa de reciclagem — portanto, não depositados no aterro sanitário. No entanto, não foi verificado, abatimento de valores em nenhum pagamento.
     Também foram apontados problemas na fiscalização da coleta de resíduos de serviços de saúde, a ausência de coleta seletiva de lixo, de controles de rejeitos de granjas e suínos e de emissão de alvarás, o custo elevado da coleta e do transporte do lixo, bem como a falta de legislação municipal de proteção ambiental. Além disso, a equipe de auditoria verificou pagamento de contrato extinto, licitações com vícios — como a ausência de projeto básico e a frustração ao caráter competitivo —, reajustes de contratos incorretos e intempestivos.

Licitação
     A decisão determina, ainda, que a prefeitura de Braço do Norte inicie, em 90 dias, novo procedimento licitatório para os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. Tal edital de concorrência terá de ser encaminhado ao Tribunal de Contas para que seja objeto de análise prévia. Além disso, o Pleno fez seis recomendações ao Executivo municipal e duas ao Legislativo, com base na proposta de voto do relator do processo (AOR – 07/00561021), o conselheiro César Filomeno Fontes.
     O TCE recomendou que a Prefeitura inicie um programa de educação ambiental nas escolas e na comunidade. O objetivo é conscientizar a população para a necessidade de redução dos resíduos a níveis aceitáveis e de separação do lixo limpo e sujo, em função do incremento significativo na produção de lixo per capita nos últimos anos. Também deverá ser feito controle dos produtores de rejeitos especiais, químicos, patogênicos (serviços de saúde) e radioativos — através da fiscalização e renovação de alvarás de funcionamento —, e de produtores de suínos, suas instalações, higiene, doenças e tratamento de dejetos.
     A decisão sugere, ainda, que a Administração inicie programas de coleta especial e reciclagem de rejeitos perigosos — lâmpadas fluorescentes, mercúrio, metais pesados, por exemplo — e de recuperação ambiental no antigo lixão, na localidade de Uruguaia, e estabeleça cronograma de coleta dos resíduos de serviços de saúde.
Já a Câmara de Braço do Norte deverá atualizar as leis municipais relacionadas ao meio ambiente e fiscalizar os atos do Executivo, para que situações como as verificadas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas possam ser controladas a tempo, evitando prejuízos ambiental e financeiro, por exemplo.
     Cópias da decisão, do relatório e do voto do relator, conselheiro César Filomeno Fontes, foram encaminhadas, via Correios, no dia 18 de agosto, ao prefeito Luiz Kuerten, ao responsável pelo controle interno do Município e à Câmara de Braço do Norte. Os prazos para adoções das providências determinadas pelo TCE começaram a correr no dia 19 de agosto.

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