Auditoria in loco na prefeitura de Braço do Norte, realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, apurou a ocorrência de supostas irregularidades nos contratos relativos ao Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município, nos exercícios de 2006 e 2007, que podem ter causado prejuízo aos Cofres Públicos. Decisão (n. 2.541/2008) publicada na edição nº 75 do Diário Oficial Eletrônico do TCE de terça-feira (19/08), aprovada no dia 13 de agosto, determinou que o prefeito Luiz Kuerten instaure Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do eventual dano. A Tomada de Contas também servirá para oportunizar o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A falta de fiscalização na execução dos serviços pagos pela Prefeitura, inclusive com serviços pagos e não executados, foi a principal constatação.
Diante da gravidade dos fatos apurados e da relevância do tema para a qualidade de vida dos moradores do Município, cópias da decisão e do processo foram encaminhadas ao procurador geral do Ministério Público, Gercino Gerson Gomes Neto, nesta quarta-feira (20/08), para conhecimento e adoção de medidas que entender necessárias. Trata-se de uma união de esforços para a preservação dos recursos naturais, para a economia de insumos e energia e para a minimização da poluição ambiental, já que o MP/SC tem procurado incentivar os municípios para a implantação de práticas ambientalmente sustentáveis. A comunicação ao Ministério Público — uma determinação da decisão —, também está prevista em convênio de cooperação, celebrado entre as duas instituições, que busca o aprimoramento do desempenho das suas atribuições constitucionais e legais.
Fiscalização
A falta de fiscalização na execução dos serviços pagos pela Prefeitura para depósito do lixo em aterros sanitários foi a principal constatação — inclusive com serviços pagos e não executados. De acordo com a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE — unidade que realizou a auditoria no Sistema —, a Administração fez pagamentos de coleta domiciliar sem checar se as pesagens consignadas nos boletins diários dos registros de quantitativos da balança de entrada no aterro sanitário refletem a realidade. Os técnicos apuraram, ainda, que 7% do resíduo domiciliar da coleta comum têm aproveitamento econômico por uma empresa de reciclagem — portanto, não depositados no aterro sanitário. No entanto, não foi verificado, abatimento de valores em nenhum pagamento.
Também foram apontados problemas na fiscalização da coleta de resíduos de serviços de saúde, a ausência de coleta seletiva de lixo, de controles de rejeitos de granjas e suínos e de emissão de alvarás, o custo elevado da coleta e do transporte do lixo, bem como a falta de legislação municipal de proteção ambiental. Além disso, a equipe de auditoria verificou pagamento de contrato extinto, licitações com vícios — como a ausência de projeto básico e a frustração ao caráter competitivo —, reajustes de contratos incorretos e intempestivos.
Licitação
A decisão determina, ainda, que a prefeitura de Braço do Norte inicie, em 90 dias, novo procedimento licitatório para os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. Tal edital de concorrência terá de ser encaminhado ao Tribunal de Contas para que seja objeto de análise prévia. Além disso, o Pleno fez seis recomendações ao Executivo municipal e duas ao Legislativo, com base na proposta de voto do relator do processo (AOR – 07/00561021), o conselheiro César Filomeno Fontes.
O TCE recomendou que a Prefeitura inicie um programa de educação ambiental nas escolas e na comunidade. O objetivo é conscientizar a população para a necessidade de redução dos resíduos a níveis aceitáveis e de separação do lixo limpo e sujo, em função do incremento significativo na produção de lixo per capita nos últimos anos. Também deverá ser feito controle dos produtores de rejeitos especiais, químicos, patogênicos (serviços de saúde) e radioativos — através da fiscalização e renovação de alvarás de funcionamento —, e de produtores de suínos, suas instalações, higiene, doenças e tratamento de dejetos.
A decisão sugere, ainda, que a Administração inicie programas de coleta especial e reciclagem de rejeitos perigosos — lâmpadas fluorescentes, mercúrio, metais pesados, por exemplo — e de recuperação ambiental no antigo lixão, na localidade de Uruguaia, e estabeleça cronograma de coleta dos resíduos de serviços de saúde.
Já a Câmara de Braço do Norte deverá atualizar as leis municipais relacionadas ao meio ambiente e fiscalizar os atos do Executivo, para que situações como as verificadas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas possam ser controladas a tempo, evitando prejuízos ambiental e financeiro, por exemplo.
Cópias da decisão, do relatório e do voto do relator, conselheiro César Filomeno Fontes, foram encaminhadas, via Correios, no dia 18 de agosto, ao prefeito Luiz Kuerten, ao responsável pelo controle interno do Município e à Câmara de Braço do Norte. Os prazos para adoções das providências determinadas pelo TCE começaram a correr no dia 19 de agosto.
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