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TCE faz determinações e recomendações em licitação para ampliação do Centro Administrativo

qua, 09/11/2005 - 13:24

O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu, na última segunda-feira (07/11), conhecer o edital de concorrência n. 19/2005, da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, para reforma com ampliação do Centro Administrativo do Governo de Estado, na Capital. Em decisão definitiva (n. 2946/2005), o Pleno acatou as justificativas apresentadas pela SDR, "em virtude das características singulares da obra", mas determinou a adoção de providências apontadas no relatório da Diretoria de Controle de Obras, tanto na atual licitação quando nas futuras.             Orçado em, aproximadamente, R$ 3,7 milhões, os serviços compreendem a implantação do Teatro Pedro Ivo Campos, com área de 2.341,48 m², e de um heliponto. No processo (ECO - 05/03976997), relatado pelo conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini, o TCE determina a definição dos serviços descritos nos projetos , nos memoriais descritivos e nos orçamentos estimativos.             Entre as recomendações sugeridas pela Diretoria de Controle de Obras e Serviços (DCO) e acatadas pelo Pleno, estão a realização de orçamentos de forma sólida - baseados nos quantitativos de serviços propriamente levantados -, evitando, assim, estimativas genéricas; o acompanhamento rigoroso na execução das obras, quanto à qualificação e à medição dos serviços efetivamente executados contemplados no orçamento estimativo; a fixação de preços máximos unitários, considerando uma variação de até 5%; e o pagamento, apenas, daquilo que for executado e medido.             Nas próximas licitações, o TCE sugeriu a realização de sondagens, com vistas a melhor definir as fundações a utilizar; o cadastramento do edital, contrato e obra, bem como seu acompanhamento no e-Sfinge Obras- sistema informatizado do Tribunal que fiscaliza os investimentos em obras públicas-; a aprovação dos projetos e a obtenção de alvarás junto aos órgãos competentes antes de iniciar o certame licitatório; e a utilização, nos Orçamentos, de valores percentuais do CUB, somente para serviços de revisão, recuperação, quando não houver clareza no projeto próprio. Cópias da decisão (n. 2946/2005), do relatório e do voto do relator, conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini, e da Informação DCO n. 250/2005, com as determinações e recomendações, foram encaminhadas ao secretário do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Valter Gallina, e ao governador Luiz Henrique da Silveira, na terça-feira (08/11).

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