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TCE orienta ISSBLU sobre aposentadorias irregulares

qua, 22/02/2006 - 14:46

           O Tribunal de Contas do Estado manteve reunião, na segunda-feira (20/2), com representantes da prefeitura de Blumenau, Instituto de Seguridade dos Servidores Públicos do Município (ISSBLU) e Sindicato Único dos Trabalhadores (Sintraseb). O objetivo foi debater alternativas para solucionar questões relacionadas à análise de aposentadorias de servidores municipais consideradas irregulares pelo TCE, em especial, na averbação do tempo de serviço rural.  Entre as alternativas apontadas pelo Tribunal de Contas, que dependeriam de entendimentos entre a prefeitura, ISSBLU e Sindicato, estão providências de ordem geral, como a avaliação de interposição de medida judicial - mandado de segurança - para pleitear liminares que garantam a continuidade dos pagamentos, além de medidas de caráter específico, que permitam o exame individual de cada processo considerado irregular. O Tribunal de Contas também sugeriu que o ISSBLU ingresse com pedido de prorrogação dos prazos fixados para encaminhamento de medidas corretivas nos processos de aposentadoria que têm decisão preliminar do Pleno do TCE. A providência permitiria que o Instituto de Seguridade, em conjunto com a Prefeitura e o Sindicato, tivessem mais tempo para analisar peculiaridades de cada aposentadoria e apresentar argumentos que possam modificar o entendimento preliminar do Pleno. Durante a reunião, na sede do Tribunal, em Florianópolis, o representante do Sindicato manifestou preocupação diante da iniciativa do ISSBLU de expedir correspondências solicitando o retorno à ativa de servidores aposentados, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria, em decorrência de decisões expedidas pelo TCE.            Os técnicos do Tribunal esclareceram que só serão considerados irregulares - e por conseqüência levadas à responsabilidade de quem autorizar a continuidade dos pagamentos - as despesas com aposentadorias que não foram homologadas pelo Pleno em decisão definitiva. Até agora, levantamento da diretoria de controle dos municípios aponta que foram apreciados 125 processos que tratam da averbação do tempo de serviço rural de servidores municipais de Blumenau. A maioria - 119 processos - tem, apenas, decisão preliminar do Tribunal, que fixou prazo para que o ISSBLU apresente justificativas e adote providências visando o saneamento das situações consideradas irregulares. Os outros seis processos já têm decisão definitiva, com denegação do registro do ato aposentatório.            Os técnicos do Tribunal também informaram que as solicitações de prorrogação de prazos e os eventuais recursos devem ser impetrados pelo Instituto de Seguridade e, nesses casos, os servidores aposentados interessados também podem se reportar ao ISSBLU - unidade gestora responsável pelos pagamentos das aposentadorias - para apresentar argumentos e informações que possam dar sustentação às iniciativas junto ao TCE. Participaram da reunião, além dos representantes do Instituto de Seguridade, da Prefeitura e do Sindicato, o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, corregedor-geral do Tribunal de Contas, diretores e técnicos do órgão. As irregularidades             Até o ano de 2005, a Prefeitura de Blumenau encaminhou ao TCE, para registro, 1.379 processos de aposentadorias de servidores municipais. A diretoria de controle dos municípios já analisou 1.048 e os outros 331 processos ainda serão instruídos pela área técnica para depois serem submetidos a parecer do Ministério Público junto ao TCE e à decisão do Pleno. O Tribunal de Contas constatou três irregularidades básicas em processos de aposentadoria de servidores de Blumenau. Uma delas é a averbação de tempo de serviço rural sem a devida comprovação dos recolhimentos previdenciários referentes ao período. O fato contraria a Constituição Federal, artigo 201, § 9º. Para o TCE, o entendimento é aplicável tanto para aposentadorias anteriores quanto posteriores à reforma da previdência - Emenda Constitucional nº 20/98 - e também à Lei Federal nº 8.213/91, art. 55, 2º. A outra irregularidade trata da conversão de tempo de aposentadoria especial, decorrente de atividade insalubre, para aposentadoria comum, o que permitiria ao servidor se aposentar com menor tempo de serviço. A Constituição Federal traz esta possibilidade, mas a regulamentação da matéria depende de uma lei complementar federal que até hoje não foi sancionada. Isso torna irregulares as conversões, por falta de base legal. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal também já manifestou o entendimento de que as atividades consideradas insalubres ou de periculosidade só dão direito à aposentadoria especial se forem exercidas na integralidade da vida laboral do servidor, e que períodos intercalados não podem ser considerados para efeito de cálculo. A terceira restrição detectada se refere às aposentadorias especiais de professor. O período de contribuição pode ser reduzido em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério. Mas computar o tempo de serviço fora da sala de aula - diretor, orientador pedagógico, supervisor ou administrador escolar - está em desacordo com o art. 40, § 5º.           Vale lembrar que a análise dos atos de aposentadoria é uma atribuição constitucional do Tribunal de Contas, que tem a incumbência de registrar o ato - atestar sua legalidade - ou denegar o registro, em virtude do descumprimento de exigências constitucionais e legais. O rito processual na análise de tais processos estabelece duas  possibilidades de decisões: uma preliminar, onde superada a fase de direito de resposta através da audiência, ficando pendente alguma situação irregular, o Tribunal fixa um prazo para a Unidade Gestora tomar providências para sanar o problema. Expirado o prazo, o Pleno emite a decisão definitiva. Se for corrigida a irregularidade, o Tribunal registra o ato aposentatório, tornando-o um ato legal. Mas caso a irregularidade não tenha sido sanada, será denegado o registro e, a partir daí, os pagamentos da aposentadoria são considerados irregulares e são levados à responsabilidade de quem autorizar a sua realização.   Aposentadorias do município de Blumenau:

Enviadas até o ano de 2005 1.379
Analisados pela área técnica 1.048
À analisar 331

  Aposentadorias irregulares (serviço rural)

Com decisão preliminar, fixando prazo para regularização 119
Com decisão definitiva, denegando o registro 6
Total 125

  Principais irregularidades:

Irregularidade Embasamento legal infringido
Averbação de tempo de serviço rural sem a devida contribuição previdenciária - Constituição Federal, art. 201, § 9º - Lei Federal nº 8.312/91, art. 55, § 2º
Conversão de tempo de aposentadoria especial, decorrente de atividade insalubre, para aposentadoria comum - Constituição Federal, art. 40, § 4º
Aposentadoria especial a professores, computando-se o tempo de serviço fora da sala de aula (cargo de diretor, orientador educacional, supervisor ou administrador escolar)   - Constituição Federal, art. 40, § 5º

     

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