menu

TCE recebe prestação de contas do Governo do Estado

qua, 14/04/2004 - 00:00

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Salomão Ribas Jr., recebe nesta quinta-feira (15.04), às 16h, a prestação de contas do Governo do Estado, relativa ao exercício financeiro de 2003, o primeiro ano da gestão do Governador Luiz Henrique da Silveira. O secretário da Fazenda Max Roberto Bornholdt fará a entrega em nome da Administração Estadual, na sede do Tribunal, em Florianópolis.

A partir da entrega do documento, o TCE terá o prazo de 60 dias para emitir o parecer prévio sobre a matéria que reúne as contas dos três Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas de toda Administração Pública Estadual. É com base no parecer do órgão que a Assembléia Legislativa julgará a matéria.

O relator é o conselheiro Moacir Bertoli, escolhido por sorteio como determina a Lei Orgânica do Tribunal. Bertoli é o responsável pela apresentação do projeto de parecer prévio, a ser submetido aos demais conselheiros do TCE, durante a sessão extraordinária a ser convocada para apreciação das contas anuais do Governo do Estado. O conselheiro também coordenará o trabalho da comissão que vai elaborar o relatório técnico a ser encaminhado à Assembléia junto com o parecer prévio.

A análise do Tribunal de Contas tem caráter técnico-administrativo, mas é com base no parecer do órgão que a Assembléia Legislativa fará o julgamento político-administrativo das Contas prestadas pelo Governo. A entrega das Contas Anuais/03 atende a dispositivo da Constituição Estadual. Segundo o art. 71, inc. IX, entre as atribuições privativas do Governador do Estado está a de prestar, anualmente, contas do exercício anterior, no prazo de sessenta dias após a abertura dos trabalhos pela Assembléia Legislativa.

Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE:

1. O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo.

2. O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/03.

3. O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas anuais à ALESC.

4. A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos.

5. O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:

- a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos,

- o cumprimento dos programas previstos na LDO/2003 quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas e consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,

- o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.

Fonte: Lei Complementar n.º 202/00- Lei Orgânica do TCE

O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado:

- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I).

- À Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX).

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques