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TCE responsabiliza ex- presidente da COHAB por despesas irregulares

sex, 19/05/2006 - 17:28

            O Tribunal de Contas do Estado decidiu responsabilizar o ex-presidente da Companhia de Habitação de Santa Catarina, José Orlando Battistoti, por despesas, no valor total de cerca de R$ 320 mil, julgadas irregulares pelo Pleno. Decisão definitiva (acórdão n. 908/2006), proferida no mês de maio, prevê o ressarcimento aos cofres públicos das quantias pagas indevidamente, mas o responsável ainda tem prazo para ingressar com recurso junto ao TCE.  Ao apreciar Tomada de Contas Especial, baseada em auditoria ordinária, para análise dos atos de pessoal referentes ao exercício de 2002, o relator do processo (TCE 03/06646323), conselheiro José Carlos Pacheco, ratificou a existência de sete irregularidades, em função da ausência de alegações de defesa concedidas em decisão preliminar (n. 2.441/2005), de 19 de setembro do ano passado. Segundo o corpo técnico do Tribunal, as ilegalidadeas estão relacionadas a pagamentos indevidos, provocando prejuízo ao Erário.  Na auditoria realizada entre os dias 22/07/2003 e 12/09/2003 foi verificado o pagamento ilegal de R$ 236.691,49 a título de gratificação pelo exercício de função de confiança. De acordo com a Diretoria de Controle da Administração Estadual, as funções criadas não estavam amparadas legalmente, já que não houve a aprovação do Conselho de Política Financeira, a homologação do Governador do Estado e a publicação no Diário Oficial. Tal ação, além de descumprir ao princípio da legalidade, configura prática de ato de liberalidade do administrador.            Outras duas irregularidades também estão relacionadas ao pagamento de função gratificada - só que envolvendo servidores públicos municipais à disposição da COHAB - associada à concessão de 13º salário. Foi constatada a destinação de R$ 37.764,91 a seis funcionários, mas, os termos de convênios de parcerias com prefeituras não traziam a confirmação de que eram ocupantes de cargos efetivos dos Executivos e a estipulação dos valores pagos. E, ainda, de outros R$ 13.362,65 a duas pessoas que não tinham vínculo a órgão algum ou documentação que justificasse tais atos, segundo a investigação.           A decisão, de 10 de maio, aponta, ainda, os pagamentos ilegais de R$ 19.893,47, referente a despesas com adicional por tempo de serviço acima do limite de 36% imposto pelos Acordos Coletivos de Trabalho vigentes à época; de R$ 7.027,44, como salário a maior a três empregados da Companhia; de R$ 4.008,72, pela incorporação de função gratificada ao salário de um servidor; e de R$ 1.848,00, a título de despesas com auxílio-alimentação concedido à Diretoria da COHAB.           O ex-presidente José Orlando Battistoti terá 30 dias, a contar da publicação do acórdão (n. 908/2006) no Diário Oficial do Estado, para comprovar o recolhimento do valor dos débitos aos cofres da COHAB, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais.   Tomada de Contas Especial

         Os administradores públicos, cujas contas estão sujeitas ao julgamento pelo TCE, sob pena de responsabilidade solidária, devem adotar providências, imediatas, à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou se ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízos aos cofres públicos.         Se a providência não for adotada, o TCE determinará a instauração da Tomada de Contas Especial e fixará prazo para o cumprimento da sua decisão.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC.  

Saiba mais:       - A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;      - No âmbito da própria unidade fiscalizada, é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação dos recursos públicos;       - No âmbito do próprio TCE, constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

FonteInstrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001

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