menu

TCE/SC alerta SSP para necessidade de republicação do edital das autoescolas e reabertura dos prazos para propostas

qua, 08/05/2013 - 14:27

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu alertar a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) para necessidade de republicar o edital de concorrência para a delegação de serviço público de formação de condutores de veículos automotores sob o regime de permissão. A decisão do órgão de controle externo também chama a atenção da SSP para a exigência de reabertura dos prazos com vistas à formulação de propostas por interessados em participar do certame, como determina a lei n. 8.666/93 — Lei das licitações. A publicação da decisão (n. 0897/2013) no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e)  do Tribunal está programada para o dia 24 de maio.
 

O relator do processo (REP-1100397938), conselheiro Wilson Rogério Wan- Dall, considerou que a Secretaria cumpriu as determinações do TCE/SC ( decisão n. 4638/2012)  ao realizar a audiência pública, em 1° de novembro de 2012, para disponibilizar à sociedade as informações e diretrizes básicas relacionadas à delegação do serviço público, abrindo a oportunidade para a manifestação de intessados, conforme exige o artigo 5º da lei n. 8.897/95 combinado com o art. 39 da lei 8.666/93. A matéria, apreciada na sessão do Pleno de 24 de abril,  teve origem em duas representações contra o Edital de Concorrêcia n. 042/SSP/2011, formuladas pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemoc) e pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Santa Catarina (Autesc).
 

Com base nas conclusões da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, responsável pela análise técnica do edital, o relator salientou que já houve a verificação dos itens impugnados da concorrência, por decisão (n. 2967/2011) anterior do Pleno. Para o conselheiro, uma vez cumpridas as retificações necessárias, conforme apontou a DLC, sem alteração substancial do ato convocatório, não seria necessária a sua reanálise. “Entende-se que não é o caso de nova análise em sede de Representação, sob pena de que o controle transforme-se em obstáculo à obrigatória realização do processo licitatório”, concordou o conselheiro com a área técnica. 
 

A Secretaria-Geral do Tribunal cientificará o secretário da SSP, Cesar Augusto Grubba, os representantes do Sindemosc e da Autesc e seus procuradores da decisão, do relatório e voto do relator.

 

Audiência pública 

Em setembro de 2012, o Pleno determinou que a SSP realizasse audiência pública se optasse por dar prosseguimento ao Edital de Concorrência n. 42/SSP/2011. Neste caso, após a realização do procedimento, a Secretaria ainda deveria encaminhar ao TCE/SC a ata e demais informações pertinentes à audiência. A decisão n. 4638/2012 destacava que somente após a análise destes documentos e de eventual alteração do edital, seria proferida decisão definitiva acerca da legalidade do ato.
 

Segundo o artigo 39 da Lei de Licitações, sempre que o valor estimado para uma licitação for superior a R$ 150 milhões, o processo será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública, a ser realizada com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data prevista para a publicação do edital. 
 

Na época, o relator Wilson Rogério Wan-Dall explicou que como nesse tipo de contratação a tarifa é paga diretamente pelo usuário, não é possível precisar o valor da contratação. “Porém, como o prazo de concessão é de 15 anos, certamente este montante [de R$ 150 milhões] será ultrapassado”, justificou o conselheiro, ao defender a participação da sociedade. “A audiência pública proporciona esclarecer à sociedade acerca do objeto licitado e fornece ao administrador público informações que contribuem para o processo de decisão, de modo a melhor atender os interesses da coletividade”, reiterou Wan-Dall na oportunidade (Saiba mais). 

 

Saiba mais: Entenda o caso

18.7.2011 — Despacho singular (GAC/WWD-249/2011) do relator do processo (REP 11/00397938), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, determina a sustação cautelar — suspensão — do Edital de Concorrência n.42/SSP/2011. A decisão singular registra que a DLC constatou que o nível tarifário dos serviços foi elaborado com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já revogada. O estudo de viabilidade econômica e financeira utilizado para fundamentar a delegação das atividades de implantação e exploração de Centros de Formação de Condutores (CFC)  estava desatualizado, em desacordo com a Resolução nº 358/2010 do Contran e com o edital de licitação. A medida cautelar permite que o TCE/SC tenha mais tempo para analisar outros aspectos da Concorrência Pública, já que a abertura dos envelopes estava prevista para ocorrer no dia 26 de julho.
 

17.10.2011 — O Pleno do TCE/SC mantém a determinação de sustar cautelarmente o procedimento licitatório, em razão da irregularidade já apontada e de outras constatadas pela DLC, como a falta de clareza quanto à avaliação técnica e da proposta de preços e critério de pontuação inadequado para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A decisão n. 2967/2011 também concede prazo para a SSP apresentar justificativas.
 

27.2.2012 — O secretário da SSP,  Cesar Augusto Grubba, apresenta novos documentos e justificativas, levando o relator a determinar à DLC, uma nova análise dos autos.
 

23.7.2012 — A matéria foi discutida pelo Pleno. Houve defesa oral do advogado do Sindemosc, motivando o relator a pedir o adiamento, diante dos argumentos apresentados.
 

6.8.2012 — O processo volta à pauta da sessão do Pleno e o conselheiro Salomão Ribas Junior solicita vista, para estudar melhor a matéria.
 

12.9.2012 — O relator, conselheiro Wilson Wan-Dall, conclui seu voto e leva-o à apreciação dos demais conselheiros em sessão do Pleno, após a ánálise da manifestação apresentada por Ribas Jr. e de novos documentos apresentados pelo Sindemosc. O Pleno determina  que a SSP realize audiência pública e que  encaminhe ao TCE/SC a ata e demais informações pertinentes ao procedimento para análise e posterior decisão definitiva do órgão de controle externo. A ausência desta etapa havia sido questionada  por outra representação (REP 11/00392545), da Autesc, que passou a tramitar junto com a do Sindemosc (REP-1100397938). A decisão n. 4638/2012 ainda revoga a medida cautelar em razão das correções realizadas pela SSP no edital. 
 

24.5.2013 — O Pleno considera cumpridas as determinações — realizar audiência pública e remeter ao TCE/SC a ata e demais informações pertinentes — da decisão n. 4638/2012 e regulares os atos examinados relativos ao edital de Concorrência Pública n. 042/SSP/2011.
 

A decisão (n. 0897/2013) alerta a SSP da necessidade de republicação do edital e reabertura dos prazos para formulação de propostas, nos termos do §4º do art. 21 da Lei n. 8.666/93, e determina

o arquivamento dos processos (REP-1100397938 e REP 11/00392545).

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques