menu

TCE/SC aponta omissão do Estado e fixa prazo para SED apresentar solução para manutenção de escolas da Grande Florianópolis

sex, 04/10/2013 - 16:19
TCE/SC aponta omissão do Estado e fixa prazo para SED apresentar solução para manutenção de escolas da Grande Florianópolis

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou a omissão do Estado em cumprir com a sua competência constitucional (art.23, I, CF/88) de zelar pelo patrimônio público e determinou que as Secretarias de Estado da Educação e do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis “providenciem com urgência” a correção das situações encontradas, em especial, pela falta de manutenção, em seis escolas de ensino básico da rede pública estadual da Região. Segundo a decisão do Pleno do TCE/SC, na sessão dessa segunda-feira (30/9), a SED e a SDR da Grande Florianópolis terão 30 dias — a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do Tribunal — para apresentar “as medidas adotadas no sentido de solucionar os problemas” apontados no relatório da inspeção realizada pela Inspetoria de Obras, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações entre os dias 22 de abril e 3 de maio deste ano.   

 

O objetivo foi verificar in loco o atual estado da estrutura física das edificações e demais instalações. Avaliar as condições de manutenção e segurança dos estabelecimentos de ensino básico, que atendem a cerca de 5.000 alunos, é o principal foco do trabalho.

 

Falta de conservação e limpeza, estruturas de concreto comprometidas — armaduras expostas, rachaduras e infiltrações —, instalações elétricas em desacordo com a legislação vigente, ausência de sistemas preventivos contra incêndio e de equipamentos para promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência, instalações sanitárias precárias e sem condições de uso, telhados ruindo, pintura deteriorada, instalações hidráulicas deficientes, pisos e forros danificados, janelas e portas quebradas, rede lógica (para conectar computadores) deficiente e com instalações impróprias. Este é um resumo da longa lista de problemas encontrados pelos auditores fiscais de controle externo da DLC nas Escolas Estaduais de Ensino Básico (EEBs) Irineu Bornhausen, Getúlio Vargas e Dom Jaime de Barros Câmara, de Florianópolis; João Silveira, de Palhoça; Francisco Tolentino, de São José; e Maria de Lourdes Scherer, de Biguaçu. 

 

Os auditores do TCE/SC também constataram situações provocadas pela realização de serviços de baixa qualidade, que, segundo a diretoria técnica, deveriam ter sido rejeitados, pelos responsáveis pela fiscalização das obras, na época da sua execução.

 

De acordo com a decisão (nº 3736/2013) do Pleno, com publicação prevista para a edição de 30 de outubro do DOTC-e, as unidades de ensino “estão em péssimo estado de conservação, evidenciando a omissão do Estado”. Além do descumprimento do artigo 23, I, da Constituição Federal, o Tribunal considerou que não foi cumprido o art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2000). A LRF só permite a inclusão de novos projetos na Lei Orçamentária Anual (LOA) “após atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público”.

 

Diante da gravidade da situação encontrada, o Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta do relator da matéria, conselheiro Herneus De Nadal, e também decidiu encaminhar cópia dos autos do processo (RLI-1300387685) ao Ministério Público de Santa Catarina e à Assembleia Legislativa do Estado, para as providências cabíveis no âmbito das duas instituições. 

 

“Se houvesse um acompanhamento na conservação da rede física dessas escolas se estaria evitando gastos muito maiores”, considerou o relator durante a discussão da matéria, ao registrar que os problemas vêm se acumulando ao longo de vários governos. “O estado em que se encontram as escolas oferece risco à segurança dos alunos”, advertiu Nadal em plenário.

 

A Secretaria Geral do TCE/SC dará ciência da decisão, do relatório e voto do relator, do relatório de instrução preliminar da DLC nº 385/2013 e do parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC) nº 19320/2013— que chama a atenção para o cumprimento de normas de segurança e da legislação que garante o acesso à educação —, à SED, à SDR da Grande Florianópolis, à direção das escolas inspecionadas, à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, ao Corpo de Bombeiros da Grande Florianópolis, à Vigilância Sanitária — de Florianópolis, de São José, de Palhoça e de Biguaçu — e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC).

 

O resultado da inspeção também será encaminhado à Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal, para que o assunto seja considerado quando a Divisão de Contas Anuais do Governo analisar a Prestação de Contas do Governador do Estado de 2013.

 

Prevista na Programação de Fiscalização de 2013-2014 do TCE/SC, a inspeção nas escolas da Grande Florianópolis foi a primeira amostra de uma ação planejada pelo órgão de controle externo com objetivo de apresentar um panorama da situação das escolas da rede pública estadual. Os próximos relatórios da DLC — a ser apreciados pelo Pleno do Tribunal — mostrarão o resultado de inspeções que avaliaram as condições da estrutura física e a segurança de estabelecimentos de ensino do Sul, do Norte e do Vale do Itajaí.

 

Piscina semiolímpica

A pedido do relator do processo, a conclusão da inspeção nas escolas da Grande Florianópolis foi demonstrada, em plenário, pelos auditores da Inspetoria de Obras, com base em levantamento fotográfico. Nas imagens, uma amostra dos problemas provocados pela ausência de conservação das edificações e de adoção de medidas que garantam o bem-estar e a segurança da comunidade escolar. Os registros fotográficos também revelaram situações emblemáticas de falta de planejamento, desperdício de recursos e descaso com o patrimônio público.

 

Um exemplo, que chamou a atenção dos conselheiros, durante a sessão, foi a piscina semiolímpica — construída em 2006 e sem uso desde 2011 — da EEB Irineu Bornhausen, no bairro Estreito, na Capital. Os técnicos do TCE/SC apuraram que a escola não conta com professores capacitados para o ensino da prática de natação e que o equipamento não dispõe de sistema de aquecimento de água e de cobertura. Por essa razão, conforme relatado pelos engenheiros da DLC, fica inviabilizada a utilização da piscina nos meses de temperaturas mais baixas — maior parte do período letivo. “Trata-se de uma obra executada sem necessários estudos técnicos”, destacam os auditores, no relatório técnico (DLC-385/2013), ao considerar que houve má aplicação de recursos públicos. No banheiro do ginásio de esportes da escola, a equipe responsável pela inspeção ainda constatou a existência livros novos estocados dentro das embalagens. 

 

Na EBB Getúlio Vargas, no Saco dos Limões, os técnicos encontraram aparelhos de ar-condicionado (tipo split) instalados que não podem ser ligados porque a rede elétrica não comporta nenhuma carga adicional.  O mesmo problema foi verificado na Escola Dom Jaime de Barros Câmara, no Ribeirão da Ilha. Além de um aparelho tipo split instalado, que não pode ser conectado à rede, os auditores fotografaram aparelhos de ar-condicionado, dentro das embalagens de fábrica, empilhados num corredor. Eles teriam sido recebidos pela escola há cerca de três anos, mas também não podem ser utilizados por falta de capacidade da rede.

 

Na Dom Jaime de Barros Câmara, no Ribeirão da Ilha, os auditores do TCE/SC verificaram que parte dos computadores da sala de informática está desligada e sem uso porque não há instalação elétrica suficiente no local, e que a rede lógica é deficiente. Os técnicos ainda fizeram o registro fotográfico de uma sala de aula transformada em depósito de mobiliário e material didático novos —que não estavam sendo utilizados — dentro de embalagens lacradas. “Os serviços de limpeza e manutenção [são] praticamente inexistentes”, destacam ainda os auditores na conclusão sobre a situação de conservação da escola no relatório de inspeção.

 

Na sala de informática da EEB Maria de Lourdes Scherer, em Biguaçu, os auditores encontraram computadores antigos e sem uso disputando espaço, já reduzido, com as novas máquinas que estão em funcionamento. Segundo destaca o relatório de inspeção, a exemplo dos computadores fora de uso, carteiras novas, estocadas em área sujeita à intempéries e que não estavam sendo utilizadas, não haviam sido recolhidas pela SED.

 

Serviços de baixa qualidade

O estado do prédio antigo da Escola João Silveira, em Palhoça, foi considerado “deplorável” pelos auditores do TCE/SC, que ressaltam a necessidade do Poder Público avaliar a viabilidade de sua recuperação, a exemplo de outras escolas inspecionadas. Quanto ao prédio novo, construído em 2008, a equipe constatou a existência de várias patologias que tiveram origem em vícios de construção. A falta de sistema de prevenção de incêndio e de projetos de drenagem adequados, os serviços de baixa qualidade no assentamento dos revestimentos cerâmicos dos sanitários, que dispõem de mictórios com altura incompatível para alunos do ensino fundamental, são alguns exemplos. 

 

Na EEB Francisco Tolentino, no Centro Histórico de São José, cuja ampliação e reformas foram concluídas em 2012, os auditores também apontaram vícios de construção. Para os técnicos da DLC, os serviços executados que apresentam desempenho insatisfatório devem demandar correção pela empresa responsável pelas obras, com base no art. 618 do Código Civil, a exemplo da recomendação feita para a Escola João Silveira. O dispositivo estabelece que “o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho”. O muro de extrema com estabilidade comprometida por rachadura, a falta de qualidade no acabamento do telhado e a rede de drenagem deficiente — que provocam infiltrações — foram alguns dos problemas citados no relatório de inspeção sobre a Francisco Tolentino.

 

Inaugurada em 1988, a EEB Maria de Lourdes Scherer — a menor entre as escolas inspecionadas pelo TCE/SC — também apresenta problemas. Segundo o relatório técnico, o principal é a deficiência no telhado, “evidenciada pela infiltração de água em dias de chuva”. Mas há ainda outras situações que denotam ausência de manutenção e também baixa qualidade dos serviços executados, como fissuras nas paredes de alvenaria, falta de equipamentos na área destinada à prática desportiva, sanitários com janela ventilando para dentro de outro sanitário e presença de cupins nas esquadrias de madeira das janelas de salas de aula.

 

Mais grave

Segundo o relatório de inspeção, as EBBs Irineu Bornhausen e Getúlio Vargas apresentam as situações mais graves de falta de conservação. “A atual situação das edificações evidencia abandono total da unidade, demonstrando o sucateamento das instalações existentes”, destaca o relatório técnico sobre a realidade encontrada na Irineu Bornhausen. Para os auditores, a SED e a SDR da Grande Florianópolis devem avaliar os custos para recuperar os estabelecimentos e verificar se é mais viável construir novas áreas diante da situação precária das atuais instalações.

 

A conclusão dos técnicos é semelhante para a EBB Getúlio Vargas. “O que se constatou neste estabelecimento é a total ausência de manutenção”, destaca o relatório da DLC. O documento registra que a recuperação da escola vai demandar um volume de recursos muito mais significativo se comparado ao montante que deveria ter sido investido pelo Poder Público quando apareceram os problemas ou se houvesse uma manutenção preventiva.

 

“O que se tira de conclusão é que a [falta de] atenção com a manutenção é a mesma, seja na escola grande seja na pequena”, observou o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Salomão Ribas Junior ao final da exposição do representante da equipe de inspeção da DLC, auditor fiscal de controle externo, engenheiro Gustavo Simon Westphal. “Se escolas próximas do Tribunal e da Secretaria da Educação estão nesse estado, imaginem como não devem estar as escolas em toda a Santa Catarina”, completou o conselheiro César Filomeno Fontes ao lamentar a situação encontrada em estabelecimentos que ajudaram a formar tantos catarinenses.

 

“Não parece que é Santa Catarina”, avaliou o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que disse estar chocado com a realidade apurada pelo TCE/SC, durante a discussão da matéria na sessão do Pleno. O conselheiro defendeu a importância do trabalho de avaliação da situação das escolas da rede pública estadual contemplar todas as regiões do Estado.

 

As escolas inspecionadas pelo TCE/SC:

EEB Irineu Bornhausen, no Estreito, em Florianópolis — cerca de 650 alunos

EEB Getúlio Vargas , no Saco dos Limões, em Florianópolis — cerca de 1.300 alunos EEB Dom Jaime de Barros Câmara, no Ribeirão da Ilha , em Florianópolis —cerca de 1.000 alunos 

EEB João Silveira, em Palhoça — cerca de 1.250 alunos 

EEB Francisco Tolentino, no Centro Histórico de São José – cerca de 650 alunos

EEB Maria de Lourdes Scherer, em Biguaçu — cerca de 150 alunos

Fonte: Relatório de Instrução Preliminar (RLI-1300387685)

 

Os principais pontos da decisão nº 3736/2013:

 

1. Conhecer do Relatório de Instrução Preliminar DLC n. 385/2013, que trata da inspeção realizada nas escolas EEB Irineu Bornhausen, EEB Getúlio Vargas, EEB João Silveira, EEB Francisco Tolentino, EEB Maria de Lourdes Scherer e Dom Jaime de Barros Câmara, quando se verificou que estão em péssimo estado de conservação, evidenciando a omissão do Estado no cumprimento de sua competência constitucional de conservar o patrimônio público (art. 23, I, da Constituição Federal), bem como o descumprimento do art. 45 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000. 

 

2. Determinar às Secretarias de Estado da Educação e do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis que:

- providenciem com urgência a correção dos problemas apontados;

- encaminhem ao TCE/SC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, as medidas adotadas no sentido de solucionar os problemas apontados no Relatório de Instrução supracitado.

 

3. Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado e à Assembleia Legislativa do Estado para a adoção das providências que entenderem cabíveis.

 

4. Dar ciência da decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Instrução Preliminar DLC n. 385/2013 e do Parecer MPjTC n. 19320/2013 à:

- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis;

- Secretaria de Estado da Educação;

- Direção das Escolas retromencionadas;

- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC;

- Corpo de Bombeiros da Grande Florianópolis;

- Vigilância Sanitária dos municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu;

- Defesa Civil do Estado de Santa Catarina;

- Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) deste Tribunal para avaliação quando da análise da Prestação de Contas do Governador referentes ao exercício de 2013.

Fonte: RLI-1300387685

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques