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TCE/SC aprova plano de ação da Secretaria da Educação para aperfeiçoar atividades de capacitação de professores

sex, 23/07/2010 - 14:14

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou o plano de ação apresentado pela Secretaria de Estado da Educação (SED) para solucionar os problemas verificados durante auditoria operacional que avaliou as atividades de capacitação voltadas para os professores do ensino fundamental da rede pública catarinense. A falta de Plano Estadual de Capacitação e de diagnóstico que identificasse as principais carências pedagógicas dos professores e que permitisse, conseqüentemente, a definição de iniciativas mais eficientes, foram algumas das falhas apontadas.
      A decisão do Tribunal aprovando o plano de ação (nº 3030/2010) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta sexta-feira (23/07). O relator do processo (08/00640004) foi o conselheiro Salomão Ribas Junior. Vale lembrar que o plano de ação aprovado tem natureza de termo de compromisso entre o Tribunal e a Secretaria, devendo ser cumprido, integralmente, pela próxima gestão. A implementação das ações será acompanhada pelos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), responsável pela auditoria, através do monitoramento de três relatórios parciais que deverão ser encaminhados pela SED. De acordo com a decisão, o primeiro terá de ser enviado até 30 de novembro deste ano, o segundo, até 30 de novembro de 2011 e o terceiro e último, até 30 de agosto de 2012.
     A elaboração do plano de ação foi determinada pela Corte de Contas em decisão proferida no ano passado (nº 1088/2009). A SED se comprometeu, a partir de 2011, a realizar mapeamento periódico sobre as necessidades de capacitação dos professores do ensino fundamental, conforme preceitua o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 10.172/2001). O último diagnóstico realizado pela Secretaria foi em 2004.
     O documento, que traz os prazos estipulados para o cumprimento das ações, também deveria prever a elaboração de um Plano Estadual contendo diretrizes, objetivos e metas de capacitação para professores do ensino fundamental. Buscando atender a essa determinação do Tribunal, em dezembro, a SED constituiu Comissão Técnica, composta por membros das Diretorias de Educação Básica e de Desenvolvimento Humano e da Gerência de Planejamento. Segundo a Secretaria, o Plano Estadual de Formação Continuada, que já está sendo elaborado, definirá como e quando os professores e os diretores das escolas serão consultados sobre as suas necessidades de aperfeiçoamento profissional.
     Para subsidiar a auditoria, a equipe técnica enviou questionário aos 6.468 participantes — gerentes regionais de educação, diretores de escolas e professores — das ações de capacitação desenvolvidas pela SED, em 2008. Segundo o resultado da pesquisa, 49% dos professores que responderam aos questionários informaram que raramente ou nunca foram consultados sobre as suas necessidades de aperfeiçoamento profissional.

Critérios
     Os auditores do Tribunal também apontaram a necessidade da adoção de critérios na hora de selecionar professores para participar dos cursos, conforme o disposto no artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 170/98, que trata do Sistema Estadual de Educação. A Secretaria da Educação informou que essa medida será contemplada no Plano Estadual. À época da auditoria, técnicos do TCE/SC constataram que uma conseqüência dessa falta de critérios é a não priorização dos professores com maiores carências pedagógicos para participar dos cursos de capacitação. Normas de distribuição de vagas, visando à redução das desigualdades sociais e regionais, também estarão previstos nesse Plano, segundo a SED.
     A Secretaria informou ainda que o Plano Estadual terá normas com o objetivo de não comprometer o calendário escolar. Isso porque os técnicos do Tribunal constataram que grande parte dos cursos, antes de 2008, era realizada durante o período letivo. Metade deles apontou que 50% dos alunos ficavam sem aula enquanto participavam da capacitação, sendo que 26% disseram que as aulas raramente ou nunca foram recuperadas.

Promoex
     A mesma auditoria operacional — para avaliar as ações de capacitação de professores do ensino fundamental — foi realizada por diversos tribunais de contas do País. A definição do objeto da auditoria foi feita pelo grupo temático (GT) de auditoria operacional do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex), em conjunto com representantes do Tribunal de Contas da União. Foram levados em conta os diagnósticos realizados pelos tribunais, que constataram a relevância do assunto. Os levantamentos preliminares apontaram que existem professores sem a qualificação mínima exigida para o nível de ensino que lecionam, o que aumenta a importância das capacitações.
     Os resultados dos trabalhos foram consolidados pelo grupo temático de auditoria operacional e apresentados no dia 21 de setembro de 2009, em Brasília, no auditório do Tribunal de Contas do Distrito Federal. A ausência de diagnósticos para a definição das necessidades de capacitação de professores do ensino fundamental da rede pública de todo o País foi o principal problema que diversos tribunais de contas apontaram após a realização de auditorias que avaliaram a formação dos docentes. Outra constatação foi a falta de integração das secretarias da educação com outras instâncias (como unidades escolares e gerências regionais de educação) para o planejamento das ações de formação. As unidades administrativas auditadas estão vinculadas às secretarias de Educação de 19 Estados, entre eles Santa Catarina, e de seis municípios, além da União e do Distrito Federal.
      A avaliação das ações de capacitação de professores é parte do curso de auditoria operacional oferecido pelo Promoex, em Brasília, no fim de 2007, a técnicos de todos os tribunais de contas do País, incluindo o da União.        
     A adoção de auditoria operacional é uma das prioridades do Promoex, já que devem ser implantadas em, no mínimo, 75% dos tribunais de contas, ainda na primeira fase do programa, que deverá ser executada até o fim de 2010. Pesquisa realizada em 2005 com 33 tribunais (de estados e municípios) mostrou que 19 cortes de contas, o equivalente a 57,6%, nunca tinham colocado em prática esta modalidade de auditoria — por isso a auditoria para avaliar as ações de capacitação de professores está sendo chamada de piloto.
     No caso do TCE/SC, a realização de auditorias operacionais para avaliar os resultados de programas e ações governamentais ocorre desde 2002. A prática ganhou força, em 2007, com a criação da Diretoria de Atividades Especiais, que tem como um dos principais objetivos a adoção dessa modalidade de controle.

Saiba Mais:
     A auditoria do TCE/SC tinha o objetivo de avaliar as ações de formação continuada de professores do ensino fundamental da rede pública estadual, promovidas pela Secretaria de Estado de Educação e pelas Gerências de Educação (GEREDs) das Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs).
     A formação continuada de professores complementa a formação inicial e promove aperfeiçoamento teórico-crítico da prática cotidiana, ao longo da carreira profissional do professor. No entanto, ao realizar a auditoria, os técnicos preferiram tratar a formação continuada como “capacitação de professores”, já que, até 2008, a SED e as GEREDs ofertavam aos professores cursos de aperfeiçoamento pontuais, que não caracterizavam “formação continuada”.
    A exigência de aperfeiçoamento continuado está expressa na Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Da mesma forma, em âmbito estadual, a Lei Complementar n° 170/1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, determina que o Estado promova o acesso ao aperfeiçoamento e à educação continuada aos profissionais da educação.

 

 

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