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TCE/SC aprova planos de ação das Secretarias da Saúde e Segurança para solucionar problemas no SAMU

sex, 16/07/2010 - 13:56

     O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) aprovou os planos de ação apresentados pelas secretarias estaduais da Saúde (SES) e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP) para solucionar os problemas constatados durante auditoria que avaliou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Santa Catarina. A falta de integração entre os órgãos que fazem atendimentos de urgências e emergências pré-hospitalares (Saiba Mais 1), a elevada quantidade de trotes recebidos pelo número 192 e a insuficiência de profissionais, bem como a precariedade dos contratos de trabalho, foram algumas das falhas apontadas.
     A decisão do Tribunal aprovando os planos de ação (nº 2892/2010) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC do dia 13 de julho. O relator do processo (07/00373454) foi o conselheiro César Filomeno Fontes. Vale registrar que os Planos aprovados têm natureza de termo de compromisso entre o Tribunal e as Secretarias, devendo ser cumprido, integralmente, pela próxima gestão. A Diretoria de Atividades Especiais, responsável pela realização da auditoria, é que fará o acompanhamento da implementação das medidas propostas.
     Apesar de o Plano Estadual de Atenção às Urgências prever a atuação conjunta dos profissionais do SAMU/SC, Corpo de Bombeiros (Cobom) e da Polícia Militar (PM), na prática isso não era comum. A falta de contato entre as centrais 190, 192 e 193 (Veja Quadro 1), constatada pelos auditores do TCE/SC, acarretava no envio de mais de uma ambulância para atender a mesma ocorrência e, conseqüentemente, desperdício de recursos humanos e financeiros.
     A elaboração dos planos de ação foi determinada pela Corte catarinense em decisão proferida no ano passado (decisão nº 2709/2009). Mas antes mesmo de terem os documentos aprovados pelo Tribunal, a SES e a SSP já iniciaram a integração física entre as Centrais, por exemplo, de Balneário Camboriú, Blumenau e Joinville. De acordo com os planos, a intenção é dar continuidade à integração física, abrangendo todas as cidades que sediam uma Central de Regulação do SAMU.
     À época da realização da auditoria, entre março e julho de 2008, a Central de Regulação do SAMU de Balneário Camboriú já funcionava nas instalações da Central 190, da Polícia Militar. Segundo informaram os coordenadores do SAMU/SC e da Central Integrada de Balneário Camboriú, a integração física das Centrais 190 e 192 promoveu melhora no relacionamento entre os profissionais das duas instituições e, principalmente, o direcionamento correto de chamadas, de acordo com o tipo de ocorrência: casos de segurança para a PM e de socorro médico para o SAMU.

Brincadeira de mau gosto
     Um dos principais problemas que interfere na eficiência do trabalho do SAMU é o trote. Só para se ter uma ideia, entre janeiro de 2007 e maio de 2008, em média 32% das ligações para o 192 foram trotes. Em algumas centrais, esse percentual chegou a 50%. O número pode ser ainda maior, já que nem todos os trotes eram registrados. Uma das determinações do TCE/SC feitas na decisão nº 2709/2009 era para que a Secretaria da Saúde efetuasse o registro de todos os trotes identificados, conforme consta na Portaria n° 2.657/2004 do Ministério da Saúde. A SES informou que reforçou a orientação às Centrais de Regulação e Integradas quanto ao registro de trotes, por meio de comunicação interna.
     O Tribunal também recomendou o desenvolvimento de algumas ações, dentre elas estratégias promocionais e de conscientização contínuas sobre o serviço e os trotes, focando públicos-alvos distintos — adultos e crianças —, e o encaminhamento mensal dos números de telefones que efetuam trotes recorrentes, aos órgãos competentes, para adoção de medidas coercitivas. Segundo a Secretaria, após a identificação e confirmação de quem faz o trote, a polícia é imediatamente acionada. “Com as Centrais Integradas fica ainda mais fácil acionar a polícia, uma vez que ela está presente na mesma Central”, detalha o plano de ação.
     Sobre as estratégias adotadas para conscientização do problema dos trotes, a SES relatou terem sido realizadas campanhas pelos SAMUs de Criciúma e Lages. Informou a existência de proposta de campanha educativa para ser divulgada ainda este ano.

Estoque de Medicamentos
     Os auditores da Diretoria de Atividades Especiais também constataram irregularidades no local e na forma de estocagem de medicamentos. Das oito centrais de regulação, somente a de Florianópolis, que armazenava os medicamentos na Gerência Estadual do SAMU/SC, possuía a supervisão de um farmacêutico responsável — profissional qualificado para organizar, guardar e administrar um almoxarifado de medicamentos. Nas demais centrais, as estocagens eram feitas junto com material de limpeza e de expediente, em salas não arejadas, úmidas, com bolor e prateleiras encostadas nas paredes, podendo, inclusive, comprometer a eficácia dos medicamentos. A adequação física das unidades do SAMU, segundo a Secretaria da Saúde, deverá estar concluída ainda este ano.

Pessoal
     Para solucionar o problema da insuficiência de profissionais no SAMU/SC e a precariedade dos contratos de trabalho, o Tribunal havia determinado à SES que os cargos fossem preenchidos somente com servidor público efetivo. A falta de servidores atingia tanto o setor de regulação quanto o trabalho nas ambulâncias, conforme constatado à época da auditoria. O problema foi confirmado por 48% dos profissionais que responderam a questionário dos técnicos do Tribunal. Eles afirmaram fazer horas extras regularmente para suprir a deficiência de pessoal.
     Os médicos que atuavam no SAMU/SC eram contratados por inexigibilidade de licitação e assinavam contratos de prestação de serviços. Os demais funcionários eram admitidos em caráter temporário — os chamados ACTs. Poucos eram servidores efetivos da Secretaria da Saúde. Os auditores lembram que a Portaria nº 1864/2003 do Ministério da Saúde, ao referir-se à contratação de recursos humanos para o SAMU, não permite a precariedade de vínculo nas relações de trabalho.
     Além desta regra constitucional não estar sendo seguida, os técnicos também apontaram que os contratos dos médicos e ACTs poderiam ter duração máxima de dois anos. Porém, 87% desses contratos estavam vencidos, ou seja, a situação da maioria dos profissionais estava irregular.
     No entanto, essa determinação não foi analisada pelo TCE/SC, já que tramita na Casa processo de denúncia (08/00350863) sobre contratação irregular de pessoal no SAMU/SC. A matéria está pautada para a sessão do Pleno de 26 de julho.

Saiba Mais 1:
     Urgências são situações que apresentem alteração do estado de saúde, porém sem risco iminente de vida, que por sua gravidade, desconforto ou dor, requerem atendimento médico com a maior brevidade possível. O tempo de resolução pode variar de algumas horas até um máximo de 24 horas.
     Emergências são situações que apresentem alteração do estado de saúde, com risco iminente de vida. O tempo para resolução é extremamente curto, normalmente quantificado em minutos.
Fonte: Diretoria de Atividades Especiais

Quadro 1: Telefones úteis em caso de urgências e emergências
Polícia Militar – 190
Samu – 192
Corpo de Bombeiros - 193

Saiba Mais 2:
     O SAMU é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências. Em Santa Catarina este serviço é desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde.
     A Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela regulação dos chamados de urgência, pelo atendimento dessas ocorrências e pelas transferências de pacientes graves.
     As atividades do SAMU no Estado iniciaram-se em 7 de novembro de 2005 e contavam, em 2008, com oito Centrais de Regulação. O Serviço tem a missão de diminuir o intervalo terapêutico para os pacientes, vítimas de traumas ou urgências clínicas, prestando-lhes atendimento e transporte adequado e encaminhando os pacientes aos diferentes serviços de saúde que sejam referência às suas necessidades, de acordo com a complexidade de cada caso, possibilitando maior probabilidade de sobrevida, diminuição das seqüelas e garantia da continuidade do tratamento.
     A manutenção das Centrais de Regulação e das Unidades de Suporte Avançado à Vida (USAs) é responsabilidade do Estado. Já as Unidades de Suporte Básico à Vida (USBs) são de responsabilidade dos municípios que as sediam. O custeio, porém, é compartilhado entre União, Estado e municípios.
     A União, através do Ministério da Saúde, repassa recursos ao Estado, através de fundo, para o custeio das Centrais de Regulação e das USAs. Da mesma forma, recursos federais são repassados aos fundos municipais de saúde para o custeio das USBs.
     O Ministério da Saúde repassa mensalmente recursos para a manutenção das equipes efetivamente implantadas (em 2008 os valores eram de R$ 12.500,00 para cada USB; R$ 27.500,00 por USA; e R$ 19.000,00 por Central de Regulação), cabendo o restante dos recursos necessários para o custeio ao Estado e aos municípios. Os municípios podem se agrupar para o custeio das USBs.
Fonte: Diretoria de Atividades Especiais e Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde

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