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TCE/SC aprova planos de ação de órgãos estaduais para diminuir a violência contra a mulher

seg, 15/05/2023 - 07:48
Foto em tons de rosa. Ao centro, há uma mulher com a palma da mão aberta em direção à foto. Na lateral esquerda, o título "Ações para reduzir violência contra a mulher". No canto inferior esquerdo, o logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou planos de ação apresentados por órgãos públicos estaduais para reduzir a violência contra a mulher. Aguarda ainda os planos da Secretaria do Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS, antiga Secretaria de Desenvolvimento Social), da Secretaria de Estado da Educação (SED) e do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim). 

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) estabeleceu Plano Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com ações específicas da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Científica, para combater o feminicídio, a violência doméstica e o estupro de mulheres e de vulneráveis. Dentre as ações, destaca-se o objetivo da Polícia Militar de ampliar, gradativamente, o Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, de modo a estender a cobertura a todos os municípios catarinenses.  

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comprometeu-se a apresentar Protocolo de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (RAIVS) ao Comitê Colaborativo Institucional Violência da própria SES. O objetivo é que a demonstração seja feita a integrantes do Comitê das diversas regiões de saúde do Estado, com base no exemplo de Florianópolis, que já possui protocolo. 

O Tribunal de Justiça, além de relatar várias ações que estão em curso, pretende oferecer e subsidiar criação, manutenção e suporte às iniciativas com os homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Já a Defensoria Pública propôs, como uma das ações, veicular vídeos informativos sobre direitos das mulheres nas redes sociais do órgão. 

A Secretaria de Estado da Administração e o Ministério Público de Santa Catarina informaram as ações já implantadas. 

Os planos de ação apresentados pela Secretaria do Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), a Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Direitos da Mulher não possibilitavam o atendimento das determinações e recomendações previstas na decisão n. 1056/2021. Por isso, na decisão 209/2023, o TCE/SC reiterou a determinação para apresentarem novo documento. 

 

Para relembrar

Na sessão plenária do dia 8 de dezembro de 2021, os conselheiros do Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiram por conceder prazo para diversos órgãos públicos estaduais apresentarem plano de ação com providências para atender às recomendações apontadas por técnicos do TCE/SC. Os planos devem estabelecer atividades, prazos e responsáveis 

A decisão n. 1056/2021 refere-se ao processo RLA 19/00938461, da Auditoria Operacional para avaliação do funcionamento no Estado de Santa Catarina da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no âmbito doméstico e familiar. Os achados evidenciaram que não havia articulação e interlocução entre os órgãos que compõem a Rede. O relator do processo foi o conselheiro Herneus De Nadal. 

À época da auditoria, o Observatório da Violência Contra a Mulher ainda não havia sido implementado. Apesar de existir previsão legal desde 2015, a sua instalação ocorreu apenas em agosto de 2021, com a participação de diversos órgãos e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). 

A auditoria foi proposta pela procuradora do Ministério Público junto ao TCE/SC, Cibelly Farias. O MPTC protocolou representação em virtude dos altos índices de violência contra a mulher em Santa Catarina.

A equipe de auditores também verificou: 

 - inexistência de Centro Integrado de Atendimento, nos moldes da Casa da Mulher Brasileira, à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
- que o cofinanciamento do Estado é insuficiente para instalação de instrumentos ou equipamentos de Assistência Social; 
- que a inserção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho é incipiente; 
- precariedade na prestação de serviço especializado e espaço físico impróprio para o atendimento das mulheres vítimas de violência nas Delegacias de Polícia das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos; 
- atraso na conclusão dos inquéritos policiais decorrentes de violência contra a mulher; 
- cobertura parcial do programa de proteção às mulheres vítimas de violência, prestado pela Polícia Militar; 
- ações nas escolas de prevenção da violência contra a mulher em estágio ainda inicial; e 
- insuficiência de Centros de Educação e de Reabilitação para agressores, além de problemas estruturais e de prestação de serviço no Instituto Geral de Perícia (IGP). 

 

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