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TCE/SC apura possíveis irregularidades na terceirização de exames de laboratório pelo Estado

qua, 29/05/2013 - 17:14
TCE/SC apura possíveis irregularidades na terceirização de exames de laboratório pelo Estado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está apurando possíveis irregularidades na execução de contratos para realização de exames de patologia clínica de pacientes de oito hospitais estaduais da Grande Florianópolis, de Joinville e Lages, referentes a 2010 e 2011 (Saiba mais 1 e 2). Conforme a decisão nº 900/2013, publicada na edição de 24 de maio do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), os 42 responsáveis nominados no processo 11/00505501 têm 30 dias, a contar do recebimento da deliberação, para apresentarem alegações de defesa (Saiba mais 3). Após esta fase, se confirmados os apontamentos iniciais do TCE/SC, os envolvidos terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 1.253.873,18, sendo R$ 1.146.488,37 relativos ao pagamento de exames com valor superior ao contratado e R$ 107.384,81 decorrentes do não pagamento, por parte dos laboratórios, pelo uso de espaço físico (Saiba mais 4).

Os contratos vigentes no segundo semestre de 2010 e primeiro semestre de 2011, previam que os exames de Hemocultura Automatizada (por amostras) e Hemocultura para Bactérias anaeróbias (por amostras), especificamente, além daqueles não previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), teriam o valor determinado com base na Tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), com a aplicação de um redutor de 30% nos valores unitários. Com exceção do Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (HGMTR), de Lages, todos os demais aceitaram a cobrança dos exames em desacordo com o estabelecido nos contratos, resultando no pagamento a maior pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme constataram técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE).

Já a falta de cobrança ou cobrança a menor dos laboratórios dos valores devidos pela concessão remunerada do espaço físico ocupado nas Unidades Hospitalares para realização dos serviços de exames laboratoriais foi situação constatada em todos os hospitais. A decisão do TCE/SC traz a relação dos débitos atribuídos, inicialmente, aos responsáveis. Mais detalhes sobre o processo relatado pelo auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, como sua tramitação, podem ser obtidos em www.tce.sc.gov.br, no item “Processos”, localizado no menu cinza horizontal da parte superior da página inicial do site do TCE/SC, digitando o número do processo.

Legenda da foto: Na Maternidade Darci Vargas, técnicos do TCE/SC constataram disponibilização de atendimento ao público externo, pelo laboratório Gimenes, com aceitação de convênios de saúde

Crédito da foto: Diretoria de Controle da Administração Estadual

Saiba mais 1: Hospitais com contratos auditados
Na Grande Florianópolis: Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes (HRSJ), Instituto de Cardiologia de Santa Catarina (IC/SC), Hospital Florianópolis (HF), Hospital Governador Celso Ramos (HGCR) e Maternidade Carmela Dutra (MCD)

Em Joinville: Hospital Regional Hans Dieter Schmidt (HRHDS) e Maternidade Darcy Vargas (MDV)

Em Lages: Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (HGMTR)
Fonte: Relatório 424/2012 da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE)

Saiba mais 2: Laboratórios prestadores dos serviços
1. Laboratório Bioclínico São José Ltda., para o HRSJ, IC/SC e HF.
2. Bio Médico Laboratório de Pesquisas Clínicas e Bromatológicas Ltda., para o HGCR e a MCD.
3. KG Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda., atual MOB Laboratório de Análises Clínicas S/S (Laboratório Ghanem de Análises Clínicas), para o HRHDS.
5. Laboratório Gimenes S/S, para a MDV.
6. Laboratório Hospitalar Nossa Senhora dos Prazeres S/C Ltda., para o HGMTR.
Fonte: Relatório 424/2012 da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE)

Saiba mais 3: Responsáveis nominados no processo 11/00505501
1. Laboratório Bioclínico São José Ltda.
2. Roberto Eduardo Hess de Souza
3. Libório Soncini
4. Fernando Wisintainer Luz
5. Dalmo Claro de Oliveira
6. Romualdo Leone Tiezerin
7. Liliana Freitas Guesser
8. Marly Nunes
9. Carla Regina Conceição
10. Bio Médico Laboratório de Pesquisas Clínicas e Bromatológicas Ltda.
11. Antônio Nicolau Turnes
12. Maurício Cherem Buendgens
13. Edson de Amorim
14. Nelsa Iglesias
15. Marcelo Fernando do Nascimento
16. Mauro Vieira
17. Daiane Sandra Tramontini
18. Simone Carolina de Souza
19. KG Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda., atual MOB Laboratório de Análises Clínicas S/S (Laboratório Ghanem de Análises Clínicas)
20. Antônio Luiz Ponciano
21. Izélia Zapelini Boege
22. Ana Maria Groff Jansen
23. Laboratório Gimenes S/S
24. Marlene Borderes Buzzi
25. Maria Janete de Aviz Anderle
26. Heloísa Hoffmann
27. Laboratório Hospitalar Nossa Senhora dos Prazeres S/C Ltda.
28. Antônio Felipe Simão
29. Jamil Cherem Schneider
30. Moacir Reis Vieira Filho
31. Sirley Vigarani Rosa
32. Carmen Emília Bonfá Zanotto
33. Cláudia Nunes
34. Hanna Karine dos Santos Jacques Barcelos
35. Mara Regina Koch Martins
36. Marcelo Gorshi Severo
37. Cléia Espíndola
38. Zenoir Carlos Bernardi Rocha
39. Maria Conceição da Silva
40. Cristiane Angélica Schurtz
41. Jacson Luís Beiniak
42. Ivone Zambam Koech
Fonte: Decisão nº 900/2013

Saiba mais 4: Tomada de Contas Especial
A decisão nº 900/2013 converteu o processo 11/00505501 em Tomada de Contas Especial. Um processo é convertido em Tomada de Contas Especial quando verificada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra
irregularidade que resulte dano ao erário, em valor igual ou superior a R$ 25 mil. Neste caso, é ordenada a citação do responsável para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

Citação é o ato pelo qual o responsável é chamado ao Tribunal para apresentar defesa, por escrito, quanto a atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de débito ou de cominação de multa, verificados em processo de prestação ou tomada de contas.
Fontes: decisão 900/2013, Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE/SC e decisão normativa N.TC-10/2013

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