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TCE/SC autoriza Deinfra a prosseguir com edital para obras do novo acesso ao aeroporto Hercílio Luz

ter, 18/12/2012 - 15:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em decisão proferida na sessão extraordinária do Pleno desta terça-feira (18/12), revogou a determinação de sustação do edital de concorrência nº 37/2012 do Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra), para execução das obras do novo acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis (Quadro 1). As irregularidades apontadas pelo TCE/SC em decisão de 5 de setembro (nº 4411/2012) foram consideradas sanadas após apresentação de outros documentos e justificativas pelo Deinfra e nova análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), a responsável pela avaliação de editais, e do relator da matéria (processo ELC 12/00254349), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca. O principal problema referia-se à possibilidade de execução de obra em terreno de particular (Saiba Mais 1).

À época da decisão de setembro, o auditor Sicca destacou que o Deinfra não havia comprovado ao TCE/SC que todas as áreas atingidas pelo projeto estavam com as respectivas desapropriações concluídas ou de posse do Governo Estadual, conforme apontado pela DLC. “Restou comprovado que apenas parte foi desapropriada pela prefeitura de Florianópolis, mediante acordo de cooperação celebrado entre Governo do Estado, prefeitura e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero)”, registrou.

No entanto, em 28 de novembro, foi protocolado no TCE/SC ofício encaminhando cópia do decreto estadual nº 1262, de 22 de novembro, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis relacionados localizados em Florianópolis, para viabilizar as obras do novo acesso rodoviário ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz após a sua ampliação.

Outras irregularidades
Entre as seis ilegalidades apontadas estavam a exigência de atestado ou certidão em que constasse a execução de serviços em apenas um único documento, sem a justificativa da complexidade do objeto, e a ausência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa.

“A exigência de atestado único vem sendo considerada como restritiva à competitividade, o que fez o Tribunal de Contas da União (TCU) assentar que o atestado único somente é admitido quando haja a devida justificativa para tanto”, disse o auditor. “Obviamente, essa verificação depende de um juízo concreto, capaz de ponderar as circunstâncias reais que se colocam perante a questão jurídica. Isso fica claro em todos os julgados do TCU, nos quais a Corte indaga sobre a existência efetiva de um prejuízo à competição”, acrescentou.

Como o Deinfra não cumpriu medida cautelar de maio que já havia determinado a sustação do edital, as propostas chegaram a ser abertas. O certame somente foi suspenso após a decisão plenária de setembro que ratificou a medida cautelar deferida em despacho singular do relator Sicca. “O descumprimento da decisão desta Corte não retirou a utilidade do processo, eis que o certame licitatório não recebeu o ato de homologação”, destacou Gerson Sicca em seu voto. Mas motivou a aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao presidente do Deinfra, Paulo Meller.

O atual estágio da licitação permitiu identificar que 13 empresas participaram da disputa de um lote licitado e 14 de outro. Além disso, em ambos os lotes o menor preço classificado ficou abaixo do preço orçado pelo Deinfra, não evidenciando prejuízo ao Erário (Saiba Mais 2). “Nenhuma das empresas encontrou problemas para cumprir a exigência do edital, um indicativo de que os quantitativos requeridos não são capazes de afastar competidores que atuem no ramo da construção de rodovias. Além disso, conforme a tabela apresentada [no voto do relator, com base em dados do Deinfra], os quantitativos previstos para a finalidade de qualificação oscilaram entre 38% e 49% do total licitado, ficando abaixo do percentual de 50%, costumeiramente apontado pelo TCU como o máximo admitido”, justificou Sicca.

Já o apontamento de recursos orçamentários insuficientes para custear a obra foi afastado, de acordo o relator, pois a DLC, ao buscar subsídios na Lei Orçamentária Anual 2012, no Plano Plurianual, bem como no Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2013, verificou a efetiva previsão de recursos para a execução do objeto da licitação referente ao edital de Concorrência nº 37/2012.

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