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TCE/SC autoriza empresas públicas a fazerem acordos judiciais e extrajudiciais

seg, 10/10/2022 - 16:02
A imagem é construída sobre um fundo branco com detalhes em vermelho e cinza. À direita, na altura central, está escrita a expressão Jurisprudência do TCE/SC. Um pouco abaixo há a expressão Quitação de Débito. À direita, uma mulher segurando os óculos olha para um documento.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu por unanimidade, em sessão ordinária virtual, que as empresas estatais não dependentes do tesouro do Estado estão autorizadas a fazerem acordos para encerrar ou evitar demandas judiciais e extrajudiciais com desconsideração de eventuais valores decorrentes de juros e/ou atualização monetária (@CON 22/00377449). Os conselheiros seguiram o voto do relator José Nei Ascari em consulta feita pela Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás).

Mas há regras que precisam ser estabelecidas antes de a empresa seguir para um acordo ou programas de quitação de débito. Quando as dívidas dos consumidores ou clientes da estatal forem decorrentes dos serviços previstos no seu estatuto social, a concessão de descontos sobre o valor principal da dívida e/ou sobre os encargos depende dos seguintes requisitos:

- Elaboração de regulamento com normas claras e objetivas, que visem a atender ao interesse público e não extrapolem as normas regulamentares e as instruções normativas do poder concedente e da agência reguladora;
- Autorização prévia dos órgãos societários, nos limites e termos previstos na legislação e no estatuto social da estatal, e do Grupo Gestor do Governo (GGG), quando necessário;
- A atuação dos administradores precisa estar pautada nos deveres previstos no sistema normativo, tais como dever de conduta, de diligência, de lealdade e de prestação de contas de maneira motivada e fundamentada. 

"Essas empresas operam em uma atividade comercial. Às vezes, o juízo propõe acordo, mas a empresa fica amarrada. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas auxilia a realização de acordos", explica o diretor de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) do TCE/SC, Paulo Bastos. 

Argumentos  

Na consulta sobre a possibilidade de acordos judiciais e extra-judiciais feita pela SCGás, a empresa argumentou que a maior parte dos processos em que as estatais são parte, em especial as que exploram atividade econômica, referem-se a contratos que discutem relações comerciais estritamente de direito privado e que as estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência de mercado são desprovidas de qualquer privilégio processual atribuído à Fazenda Pública em juízo.

"A grave crise econômica nacional por que passa a maioria das pessoas físicas e jurídicas, bem como que o excessivo prolongamento de processos judiciais no tempo, produz desgaste entre as partes e congestiona a máquina judiciária, em violação aos princípios da eficiência, da economicidade e em manifesto prejuízo ao interesse público", alegou.

Também salientou que o Código de Processo Civil incentiva a solução consensual dos conflitos, assim como a cultura da autocomposição tem se estendido à administração e que o STF fixou o entendimento de que há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, "mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse”. 

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