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TCE/SC autua processo para regulamentação do teletrabalho

qui, 06/01/2022 - 17:25
TCE/SC autua processo para regulamentação do teletrabalho

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autuou nesta quarta-feira (5/1) o Projeto de Resolução que regulamenta o teletrabalho na instituição (@PNO 22/00003360). Nele constam as regras para os servidores serem aprovados ao teletrabalho. A previsão é de que a apreciação seja feita pelo Pleno a partir da primeira sessão telepresencial do ano, marcada para 24 de janeiro. O projeto é resultado de quase dois anos de estudos e observações práticas sobre o tema. O relator do processo será o conselheiro José Nei Alberton Ascari.

O trabalho remoto vem sendo adotado pelo TCE/SC desde 2015 e o que antes era a exceção se intensificou a partir de 24 de março de 2020, após a publicação da portaria 91/2020 em decorrência da pandemia da covid-19. Desde então, ampliou-se o uso das ferramentas de tecnologia da informação disponíveis, aproximando o controle dos fatos, procurando exercê-lo de modo preventivo e/ou concomitante, sem descuidar da importância da função pedagógica e orientativa do controle externo, com um viés colaborativo à boa governança pública. Tudo dentro das regras de distanciamento social, que ora proibiram e ora reduziram a circulação de pessoas na sede do Tribunal. 

“Nós contamos com um quadro de servidores extremamente dedicado e qualificado, fato comprovado durante a pandemia, resultando, inclusive, no aumento da produtividade. Esta regulamentação nada mais é do que uma forma de reconhecimento, já que está em consonância com os mais modernos modelos de gestão e faz parte da adequação da instituição à nova era, cada vez mais preocupada com a adoção de práticas que possibilitem a utilização da tecnologia a favor do cidadão e do servidor”, diz o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. 

A regulamentação do teletrabalho está baseada em uma série de premissas, entre elas a de consolidar a celeridade na análise de processos e de procedimentos, o que já se verificou desde o início do trabalho remoto adotado em decorrência da pandemia, reduzir custos operacionais, melhorar os serviços prestados à sociedade e proporcionar mais qualidade de vida aos servidores. 

A elaboração do projeto contou com uma detalhada análise prévia elaborada pelas auditoras fiscais de controle externo Juliana Fritzen, do Gabinete da Presidência, e Iamara Cristina Grossi Oliveira e Martha Godinho Marques, da Diretoria de Gestão de Pessoas. Elas foram indicadas para integrar o Grupo de Trabalho Nacional, sob a coordenação do Comitê Técnico de Gestão de Pessoas do Instituto Rui Barbosa (IRB), constituído com o objetivo de discutir a ampliação do regime de teletrabalho nos Tribunais de Contas do Brasil. 

O grupo realizou pesquisa nacional sobre o tema, contando com a participação de 7,5 mil servidores. O documento, intitulado “Diretrizes Nacionais para o Teletrabalho nos Tribunais de Contas”, foi então elaborado tendo por base estudo de referencial teórico, levantamento de normativas de referência e pesquisa de boas práticas na gestão pública, produzido com o objetivo de assegurar a implementação segura e sustentável da política de teletrabalho no âmbito dos tribunais de contas do Brasil. 

Ao fim dos trabalhos do grupo, as servidoras do TCE/SC, a pedido da Presidência, elaboraram minuta de projeto de resolução, adaptando as diretrizes nacionais à realidade local, sem perder de vista as práticas atuais e inovadoras, trazendo uma nova perspectiva de trabalho para o TCE/SC. Vale destacar que a minuta também foi objeto de discussão no curso de Design Thinking, ministrado pela WeGov, com a participação de representantes de cada unidade do Tribunal. 

“A adesão ao teletrabalho está vinculada à análise de necessidade, conveniência e oportunidade, a cargo da administração do TCE/SC e, ainda, ao preenchimento dos requisitos necessários”, informa o texto apresentado pelo presidente para a análise dos conselheiros. Enquadram-se como atividades laborais passíveis de realização por meio do teletrabalho aquelas que não demandem presença física para a realização das atividades e aquelas que não envolvam atendimento presencial ao público. A decisão sobre o formato será feita de acordo com o planejamento da unidade em que atua o servidor. O teletrabalho está dividido em integral e híbrido, sempre levando em consideração as peculiaridades das funções exercidas pelo servidor.

“Trata-se de um avanço para condições elegíveis de trabalho para o servidor, que pode optar pela forma que concilia melhor desempenho com mais qualidade de vida, garantidos todos os direitos trabalhistas atuais”, afirma a diretora-geral de Administração (DGAD) do TCE/SC, Thais Serpa. O servidor terá sua performance avaliada pelos gestores, e a produtividade será determinante para a manutenção da condição remota.  

 

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