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TCE/SC autuará processos individualizados para fiscalizar os municípios que não enviaram informações sobre a adequação à Lei da Liberdade Econômica

ter, 25/04/2023 - 15:36
Banner horizontal com a imagem, ao fundo, de moedas e de cédula de dinheiro. Sobre o fundo, o texto “Lei de Liberdade Econômica”, no canto inferior esquerdo e em fonte branca e verde, e a imagem do martelo da justiça, no canto superior direito.

Os municípios que não enviaram informações ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, quanto ao atendimento da Lei de Liberdade Econômica — Lei (federal) 13.874/2019 —, que dispõe, entre outros, sobre a ausência de necessidade de quaisquer atos públicos de liberação para o exercício de atividades econômicas de baixo risco, serão objeto de fiscalização do órgão de controle externo.  

A ação foi determinada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo de acompanhamento realizado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC sobre a situação dos municípios. Comprovaram a adequação 201 gestores municipais, e outros 32 não. De acordo com a área técnica, outros 62, apesar de enviarem informações, não atendem às exigências do dispositivo.  

Segundo o coordenador de Receitas Públicas da DGE, Hélio Silveira Antunes, a autuação de processos específicos e individuais permitirá a continuidade da fiscalização dos municípios que ainda não se adequaram à Lei da Liberdade Econômica e viabilizará possíveis sanções a eventuais gestores que não atenderam aos pedidos de informações. 

As solicitações das adequações dos municípios à Lei da Liberdade Econômica foram feitas no âmbito dos processos @LEV-22/80012345 e @ACO 22/80041280, por meio de ofícios enviados aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses em janeiro e em maio de 2022, respectivamente. Nos documentos, o TCE/SC pedia informações a respeito das providências adotadas com vistas à operacionalização e à aplicabilidade da Lei 13.874/2019 e da Lei (estadual) 18.091/2021, que, entre outros, regulamenta o art. 3º, §12º, III da lei federal. 

O relator do processo de acompanhamento também determinou a realização de novas diligências aos municípios que enviaram informações ao TCE/SC, mas que a DGE entendeu pela não adequação. Será concedido um prazo de 30 dias para atendimento, contados a partir do recebimento da notificação. Segundo o conselheiro Herbst, o descumprimento injustificado poderá resultar em sanções. 

A Lei 13.874/2019 liberou a necessidade de obtenção de alvarás e de licenciamentos para 290 atividades econômicas. Entre elas, escritórios de advocacia e de contabilidade, agências de publicidade, serviço de fotocópias, escolas de idiomas, corretoras de imóveis, papelarias, cabelereiros, manicures e chaveiros.    

No Ofício Circular 5/2022, enviado em maio de 2022, foi transcrito trecho do relatório da DGE para destacar que as providências para o cumprimento das leis não têm relação com a autorização de tratamentos diferenciados dados a micro e pequenas empresas e microempresas individuais, não equivalem a dar enquadramento empresarial simplificado nem concessão de alvará provisório, tampouco representa simplificar a concessão de alvará sem dispensá-lo.   

A área técnica do Tribunal de Contas acrescenta, no documento, que a obediência legal não corresponde a reduzir o prazo de abertura de empresas ou quaisquer outras situações que não são definidas na Lei de Liberdade Econômica, que dispensa atos públicos de liberação para atividades econômicas consideradas de baixo risco. 

 

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