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TCE/SC colabora com solução para impasse que trata da cobrança de tarifas de água, esgoto e energia elétrica de empresas que operam dentro de unidades prisionais

sex, 07/07/2023 - 14:00
Imagem mostra 13 pessoas ao redor de uma mesa, entre homens e mulheres, enquanto conversam em reunião. Sobre a mesa, há copos de água.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) contribuiu na última terça-feira (4/7) para que uma questão relacionada à oferta de trabalho a detentos se encaminhasse para uma solução. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) deve encaminhar nos próximos dias ofício ao TCE/SC, comunicando o formato que pretende utilizar para fazer a cobrança dos serviços de água, esgoto e energia elétrica das empresas que utilizam mão de obra de presos. Em reunião que envolveu também representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), houve consenso de que a melhor maneira para efetuar essa cobrança seria a partir de medições por estimativa.

A utilização desse modelo de aferição, a ser avaliado com urgência, foi colocado à mesa pelo Tribunal de Contas como uma medida provisória, mas, após manifestações da SAP e do MPSC, foi constatado que ele poderia se tornar uma solução definitiva, uma vez que a realização de obras e instalação de aparelhos medidores para cada serviço em todas as unidades, conforme vinha sendo cogitado, teria alto custo e deixaria o programa que envolve a ressocialização dos detentos pouco atrativo para as empresas. 

O TCE/SC deve instaurar um levantamento para identificar a situação de cada uma das 58 unidades prisionais onde há presos trabalhando e, na sequência, dar início a trabalho de acompanhamento.   

Há 89 contratos em vigência formalizando esse modelo de parceria. A lei complementar 809/2023, que dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado, de 30 de dezembro do ano passado, determina que “as tarifas de água, esgoto e energia elétrica e quaisquer outras despesas relacionadas às atividades exercidas pelos permissionários ou cessionários dos espaços de trabalho situados no interior dos estabelecimentos penais serão custeadas pelos parceiros, conforme procedimento estabelecido pela SAP”. 

O Estado tem hoje cerca de 4,6 mil detentos que trabalham em empresas com unidades dentro de complexos penitenciários. Cada preso com jornada de trabalho recebe da empresa um salário-mínimo de remuneração, hoje R$ 1.320. Desse montante, 50% (R$ 660) vão para assistência à família, 25% (R$ 330) são de pecúlio que fica em depósito judicial e é vinculado ao cumprimento da pena, com liberação por decisão judicial, e 25% são destinados ao Estado para ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do próprio preso. A cada três dias de trabalho, o preso tem a redução em um dia da pena.

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