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TCE/SC concede prazo de 20 dias para prefeitos informarem as providências voltadas ao cumprimento da Lei de Liberdade Econômica

qui, 26/05/2022 - 16:00
TCE/SC concede prazo de 20 dias para prefeitos informarem as providências voltadas ao cumprimento da Lei de Liberdade Econômica

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, encaminhou, nesta quinta-feira (26/5), o Ofício Circular 5/2022 a 207 municípios catarinenses para reiterar a necessidade de informar ao TCE/SC, no prazo de 20 dias, as providências adotadas com vistas à operacionalização e à aplicabilidade da Lei (federal) n. 13.874/2019 e da Lei (estadual) n. 18.091/2021, que tratam da liberdade econômica.   

A medida acatou as sugestões feitas pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), acolhidas pela Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE/SC, diante do não atendimento ao disposto no Ofício Circular 1/2022 enviado, no dia 5 de janeiro deste ano, a todas as 295 prefeituras, como forma de prestar orientação aos chefes dos poderes municipais acerca da matéria.  

Tal constatação está no processo de levantamento @LEV 22/80012345, instaurado pela DGE com o objetivo de avaliar as expedições e as cobranças de taxas para licenciamentos e alvarás de funcionamento pertinentes às atividades econômicas de baixo risco executadas nos municípios. 

A Lei (federal) n. 13.874/2019 liberou a necessidade de obtenção de alvarás e licenciamentos para 290 atividades econômicas e dispensou o alvará ambiental para 700 atividades. Entre elas, escritórios de advocacia e de contabilidade, agências de publicidade, serviço de fotocópias, escolas de idiomas, corretoras de imóveis, papelarias, cabelereiros, manicures e chaveiros.   

No Ofício Circular 5/2022, foi transcrito trecho do relatório da DGE para destacar que as providências para o cumprimento das leis não têm relação com a autorização de tratamentos diferenciados dados a micro e pequenas empresas e microempresas individuais, não equivalem a dar enquadramento empresarial simplificado nem concessão de alvará provisório, tampouco representa simplificar a concessão de alvará sem dispensá-lo.  

A área técnica do Tribunal de Contas acrescenta, ainda, que a obediência legal não corresponde a reduzir o prazo de abertura de empresas ou quaisquer outras situações que não são definidas na Lei de Liberdade Econômica, que dispensa atos públicos de liberação para atividades econômicas consideradas de baixo risco. 

 

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