O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, nesta semana, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2022. Três prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas – Herval D’Oeste, Pescaria Brava e São João Batista - e 292 pela aprovação.
Os principais fatores que motivaram o parecer prévio pela rejeição das contas dos municípios foram referentes à déficit orçamentário; descumprimento do mínimo constitucional em educação; e divergências entre as demonstrações entregues ao TCE/SC e os achados em auditoria financeira realizada no município.
“O ponto mais importante na análise dos PCPs neste ano foi a realização das auditorias financeiras em 5 municípios, já com impacto importante na análise das contas de 2022. Em 2023, pretendemos dobrar o número de municípios auditados”, informou o diretor de Contas do Governo (DGO) do TCE/SC, Moisés Hoegenn.
A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC, em Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2022.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de Executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na Decisão Normativa 06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.
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