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TCE/SC considera irregular serviço de saneamento prestado por empresa privada no Norte da Ilha de Santa Catarina

qui, 10/11/2022 - 15:59
Banner horizontal com imagem de uma estação de tratamento de esgoto. No canto superior direito, o título Saneamento Básico em fonte branca, destacado sobre um retângulo vermelho. No canto inferior direito, a logomarca do TCE/SC destacada sobre uma borda branca em degradê.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a prestação, pela empresa Habitasul, dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no bairro de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Os serviços foram delegados à Habitasul no final dos anos 1970, por meio de contrato provisório, precário e não formalizado. A situação acabou estabelecendo uma delegação informal e por prazo indeterminado de um serviço público essencial, o que hoje contraria a Lei (federal) n. 11.445/2007 e a Constituição Federal.  

A auditoria do TCE/SC foi motivada por ofício da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin). A Ajin informou que parte dos imóveis não tinham acesso à rede de esgoto. “Em tais áreas o esgoto é destinado a fossas sépticas e sumidouros localizados no próprio terreno, que possui lençol freático muito superficial, com alto risco de contaminação”, cita o ofício n. 63/2017. 

A conselheira substituta do TCE/SC Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo (@LCC 17/00833305), destacou, em seu relatório, informação da 1ª Revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (PMISB). O documento, de 2021, mostra que 16% das unidades usuárias ativas do bairro são atendidas por sistemas individuais, ou seja, não têm sistema de tratamento de esgoto instalado. 

De acordo com a Lei n. 11.445/2007, quando inexistem redes públicas de saneamento básico em determinada região, como era na fase inicial do loteamento em Jurerê, são admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, as quais não constituem serviços públicos. 

“Aqui, não se questiona a regularidade dos atos de 1979 e 1980 entre a Prefeitura Municipal e a Habitasul que resultaram no empreendimento e na permissão para a construção e gestão inicial dos serviços de água e esgotamento”, ressaltou Sabrina Iocken. Entretanto, ela destacou que 27 anos depois da implementação do empreendimento, com a expansão imobiliária e dos serviços públicos no norte de Florianópolis, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais amparo jurídico para a tese de que os serviços essenciais de saneamento básico em Jurerê Internacional não sejam considerados serviços públicos. 

A relatora frisou que não há impedimento à prestação indireta, por meio da delegação a uma empresa privada. “O que a lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico deixa claro, e a recente atualização do marco regulatório [Lei Federal 14.026/20] deixa ainda mais cristalino, é o dever legal da concessão, mediante um contrato, bem como a atribuição de poderes específicos a uma instituição para exercer a fiscalização direta dos serviços concedidos”, explicou. 

Fiscalização por Agência Reguladora 

A decisão n. 1.157/2022 do TCE/SC também considerou irregular a ausência de entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços em Jurerê Internacional, em desacordo com a Lei n. 11.445/2007. 

“Propõe-se que o Prefeito Municipal cumpra com o dever legal estabelecido pelo art. 8º, § 5º, da Lei 11.445/2007, definindo a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em Jurerê Internacional, independentemente da modalidade de sua prestação”, escreveu Sabrina Iocken em seu relatório. 

Em Santa Catarina, a Lei n. 16.673/15 criou a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), atualmente responsável pela fiscalização dos serviços prestados em Florianópolis pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento. Mas, conforme colocado pela conselheira substituta, o prefeito pode optar por aderir a outra agência reguladora de Santa Catarina ou mesmo de outros Estados do país. 

Prazo para a prefeitura 

Diante dos fatos constatados, a decisão n. 1.157/2022, disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 21 de outubro, estabeleceu um prazo de 14 meses para a prefeitura de Florianópolis: 

- comprovar a adoção das providências cabíveis no sentido de regularizar a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em Jurerê Internacional e submetê-la à supervisão e regulação da agência reguladora municipal; ou 

- encaminhar ao Tribunal de Contas o Relatório Circunstanciado do Loteamento ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, em elaboração pelo grupo de trabalho criado pelo Decreto (Municipal) n. 23.247/2021, além de manifestação sobre as providências cabíveis para a correção das irregularidades apontadas no item anterior. 

O prazo de 14 meses foi definido considerando que a prefeitura terá finalizado uma auditoria que está em andamento, para avaliar todos os sistemas independentes de água e esgoto no município. Segundo o decreto n. 23.247/2021, a cidade tem 11 sistemas independentes e não concessionados, que incluem: Jurerê Internacional; Pântano do Sul; Costa da Lagoa; Saco Grande; e outros. 

Sabrina Iocken ressaltou que considerar irregular a prestação dos serviços e a falta de entidade fiscalizadora, nos termos do novo legal do saneamento básico, não significa invalidar os atos e ajustes entre a Habitasul e a Prefeitura de Florianópolis. Também não é estabelecer juízo de valor a respeito da qualidade dos serviços prestados. “Significa chamar o titular do serviço a promover a regularização, sem desconsiderar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor público e as exigências das políticas públicas de saneamento básico em todo o Município de Florianópolis”, explicou. 
 
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